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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 5 de 28 de Março de 2016

Define a organização das jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros das Escolas de Música e de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal.

PORTARIA Nº 005/FTMSP/2016

Processo Eletrônico – SEI nº 8510.2016/0000024-4.

PAULO MASSI DALLARI, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”), no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.

CONSIDERANDO:

a) A criação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo por meio da Lei nº. 15.380, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº. 53.225, de 19 de junho de 2012 o qual estabelece que a Escola de Música de São Paulo e a Escola de Dança de São Paulo passam a ser subordinados à Diretoria de Formação da FTMSP;

b) Que tanto o Regimento Interno da Escola de Música de São Paulo quanto o Regimento Interno da Escola de Dança de São Paulo, instituídos por meio do Decreto nº. 41.826, de 21 de março de 2002 e Decreto nº. 52.811, de 24 de novembro de 2011, respectivamente, possuem datas anteriores ao Estatuto da FTMSP;

c) A necessidade de adequar a carga horária dos oficineiros das Escolas de Música e Dança da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, anteriormente definida pela Ordem Interna 01/2009 – SMC, às demandas atuais e com vistas a proporcionar aos alunos uma carga horária que atenda as necessidades pedagógicas.

RESOLVE:

Art. 1º – As jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros das Escolas de Música e de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal organizam-se da seguinte maneira:

I. Categoria 1: 30h/semana, divididas em 20h-aula e 10h-atividade, com remuneração mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);

II. Categoria 2: 24h/semana, divididas em 16h-aula e 08h-atividade, com remuneração mensal de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais);

III. Categoria 3: 21h/semana, divididas em 14h-aula e 07h-atividade, com remuneração mensal de R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais);

IV. Categoria 4: 18h/semana, divididas em 12h-aula e 06h-atividade, com remuneração mensal de R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais);

V. Categoria 5: 12h/semana, divididas em 08h-aula e 04h-atividade, com remuneração mensal de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais);

VI. Categoria 6: 09h/semana, divididas em 06h-aula e 03h-atividade, com remuneração mensal de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais).

Art. 2º- Entende-se por hora-aula as horas compreendidas em sala de aula e ensaios com alunos; e hora-atividade as horas compreendidas em reuniões, avaliações e planejamento, apresentações.

Art. 3º - O ponto diário e obrigatório dos oficineiros será registrado em folha de frequência diária, única, segundo o modelo aprovado pela FTMSP.

Art. 4º - Os demais servidores lotados nas escolas devem cumprir a jornada regulamentar estabelecida para seus cargos e funções com a estrita observância do que determina a lei.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem Interna 01/2009 – SMC.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo