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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 26 de Janeiro de 2009

Carga horária dos professores das Escolas Municipais de Música e Bailado subordinadas ao Teatro Municipal.

 

REPUBLICAÇÃO

Ordem Interna n° 1/2009

- ASSUNTO: CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MÚSICA E BAILADO SUBORDINADAS AO TEATRO MUNICIPAL

PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÃO-DOC 27/01/09

CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a carga horária dos professores que ministram aulas nas Escolas subordinadas ao Teatro Municipal e, com vistas a propiciar aos alunos uma carga horária mais adequada às necessidades pedagógicas,

DETERMINO a rigorosa observância das seguintes normas e orientações:

I - A jornada de trinta (30) horas semanais de trabalho, subdivide-se em:

a.1) vinte (20) horas aula de 50 minutos cada para a Escola Municipal de Música;

a.2) vinte (20) horas aula com duração de (1) uma hora ou (1) uma hora e (30) trinta minutos cada para a Escola Municipal de Bailado;

b) duas (2) horas para reuniões;

c) duas (2) horas para avaliações e planejamento;

d) quatro (4) horas para ensaios;

e) duas (2) horas para apresentações.

I.1. As reuniões deverão ser registradas em livro-ata, assinadas pelos participantes e enviadas quinzenalmente à Diretoria do Teatro Municipal para ciência e visto. Na ata deve constar o assunto da reunião, o objetivo, as medidas adotadas e a conclusão.

I.2. A função de “avaliação e planejamento” compreende o preenchimento de fichas de avaliação dos alunos, conforme o Anexo I e o planejamento semanal das atividades.

I.3. A duração dos ensaios pode ser acrescida em horas mediante a diminuição das horas/aula, desde que decididas em reuniões e registradas em ata.

I.4. As apresentações da EMB, de conjuntos da EMM, bem como da Orquestra Sinfônica Jovem deverão ser comunicadas previamente à direção do Teatro Municipal para a devida divulgação.

II – O ponto diário e obrigatório dos professores será registrado em folha de frequência diária, única, segundo o modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Gestão.

III – Os demais servidores lotados nas escolas devem cumprir a jornada regulamentar estabelecida para seus cargos e funções com estrita observância do que determina a lei.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo 1

Ficha de avaliação de alunos

Data ______________________

Nome do Professor____________

Especialidade _________________

Nome do aluno _________________

Série__________________________

Carga horária semanal do aluno

Método_________________________________

Frequência: Satisfatória ( ) Insatisfatória ( )

Desempenho: Satisfatório ( ) Insatisfatório ( )

Assinatura do Professor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo