Designa servidores para atuar como fiscais dos contratos das atividades artísticas e culturais da Subprefeitura Lapa.
PORTARIA 42/SUB-LA/2021
A SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, em especial o Art. 9º;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público, a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito Regional a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local e o Decreto nº 54.873/2014 e Decreto nº 56.779/2016.
RESOLVE:
I. DESIGNAR:
Diego da Silva França - R.F. 890.205.4 - Titular
Lúcia Galvina Gomes Faccioli - R.F. 741.177.4 – Suplente
Para atuar como fiscal dos contratos das atividades artísticas e culturais da Subprefeitura Lapa.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40/2021/SUB-LA/G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo