Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2025, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.
PORTARIA SF Nº 394, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2025, nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021 e no parágrafo único do artigo 4º do Anexo Único integrante do Decreto Municipal nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores reajustados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2025, calculados com base no reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL por meio da Resolução Homologatória nº 3.339 da ANEEL, de 2 de julho de 2024, e bandeiras tarifárias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 394, 2024 (doc. nº 115426562)
Publicação referente ao SEI! nº 115365880
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo