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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG Nº 38 de 18 de Maio de 2018

Fixa metas adicionais para a manutenção dos servidores do Grupo de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais, no Regime de Teletrabalho.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. 38, de 18 de maio de 2018.

Fixa metas adicionais para a manutenção dos servidores do Grupo de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais, no Regime de Teletrabalho.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o artigo 6º da Portaria SF nº 62, de 08 de março de 2018, autoriza o Diretor deste Departamento a estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção no Regime de Teletrabalho dos servidores dos Grupos que compõem a Divisão de Serviços Especiais - DIESP;

e

CONSIDERANDO que a meta adicional prevista no §3º do artigo 3º da Portaria SF nº 34, de 12 de fevereiro de 2016, deve ser revista, em razão dos diferentes níveis de estoque e graus de complexidade dos processos e expedientes de competência do Grupo de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais – SUBIM,

RESOLVE:

Art. 1° O servidor lotado no Grupo de Imunidades, Isenções e Regimes Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais - DIESP, autorizado ao cumprimento do Regime de Teletrabalho, deverá realizar, mensalmente, as metas de produtividade a seguir elencadas, sendo que o seu não cumprimento ensejará o desligamento do servidor do referido Regime:

I - 45 (quarenta e cinco) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de requerimentos para a concessão de isenção;

II - 40 (quarenta) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de requerimentos para o reconhecimento de imunidade tributária, ressalvado o disposto no inciso III;

III - Observar prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de requerimentos para o reconhecimento de imunidade tributária, nos quais seja necessária a verificação do cumprimento, pela requerente, dos requisitos elencados no artigo 14 do Código Tributário Nacional;

IV - 25 (vinte e cinco) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, bem como emissão de 15 (quinze) Declarações de Não Incidência, quando o servidor estiver alocado para a análise de requerimentos para o reconhecimento da não incidência do ITBI-IV;

V - 60 (sessenta) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de impugnações ao indeferimento de opção pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional;

VI - 60 (sessenta) manifestações conclusivas nos processos ou expedientes sob sua responsabilidade, quando o servidor estiver alocado para a análise de requerimentos de enquadramento ou desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades Uniprofissionais.

§ 1º O servidor designado por meio de ato específico para a realização de tarefas administrativas de apoio ao gestor da unidade cumprirá a meta prevista neste artigo de forma proporcional ao número de dias alocados pelo gestor para o cumprimento de tais tarefas, ressalvada a meta prevista no inciso III do “caput”, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação prevista no § 3º.

§ 2º Para os fins de cumprimento das metas previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo, o Coordenador de SUBIM indicará até 10 (dez) processos ou expedientes, seguindo critérios transparentes, objetivos e quantitativos, e de acordo com orientações do Diretor de DIESP e do Diretor de DEJUG, visando assegurar o adequado fluxo de expedientes e minimizar a variação do tempo médio de análise.

§ 3º O prazo previsto no inciso III do “caput” poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, mediante justificativa por escrito do servidor responsável, encaminhada por correio eletrônico institucional, e com anuência do Coordenador de SUBIM, do Diretor de DIESP e do Diretor de DEJUG.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo