Institui o Programa de Inserção de Crianças Portadoras de Deficiência na Rede de Creches, da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES, e dá outras providencias.
PORTARIA 034/FABES/GAB DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui o Programa de Inserção de Crianças Portadoras de Deficiência na Rede de Creches, da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES, e dá outras providencias.
MAURICIO NAGIB NAJAR, Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 914, de 6 de setembro de 1993, que instituiu a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, especialmente em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I, alinea “f”, que determina o atendimento em estabelecimentos educacionais públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, especialmente em seu artigo 58, §2º que preceitua, sempre que possível, o atendimento educacional aos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 36.314, de 20 agosto de 1996, que institui a Política de Assistência à Pessoa portadora de Deficiência no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES, consagrando os princípios de Equiparação de Oportunidades e de Inclusão Social, nos termos da Resolução 48/96 da Assembleia Geral das Nações Unidas, 48º Sessão de 20 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e normatizar o atendimento da criança portadora de deficiência na rede de creches da Secretaria Municipal da Família e Bem-estar Social;
CONSIDERANDO, ainda, os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 27/FABES/GAB, de 17 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído o “Programa de Inserção de Crianças Portadoras de Deficiência na Rede de Creches da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES”.
Art.2º - Considera-se criança portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem restrição ou falta de capacidade para desempenhar atividades de vida diária dentro do padrão considerado normal para um ser humano.
Art.3º - A criança portadora de deficiência física, mental, sensorial ou múltipla será atendida na rede de creches, tendo prioridade para a matricula ate o limite de 5% da capacidade de atendimento, respeitados os critérios de existência de vaga e condição do quadro de pessoal do equipamento.
Art.4º - O processo de inserção da criança portadora de deficiência na creche será orientado e acompanhado,de modo conjunto, pelos técnicos das equipes de Assistência à Infância, do Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência – PRODEF, e de Saúde das Supervisões Regionais do Bem-Estar Social – SURBES.
Art.5º - Será desenvolvido um amplo processo de treinamento para sensibilização e capacitação do pessoal técnico das SURBES responsável pela supervisão e acompanhamento deste Programa, bem como dos técnicos e demais funcionários das creches.
Art.6º - O Programa de Inserção da Criança Portadora de Deficiência na Rede de Creches será implantado de forma gradativa, acompanhando o desenvolvimento do processo de treinamento do pessoal dos equipamentos.
Art.7º As despesas com a execução deste Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,devidamente ratificada pelo Exmo. Sr. Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo