CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 326 de 29 de Abril de 2019

Dispõe sobre a Responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Saúde e Coordenadoria de Vigilância em Saúde para designação de funcionários para condução de veículos oficiais. Revoga a Portaria que específica.

PROCESSO: 6018.2019/0019482-6

PORTARIA Nº 326/2019-SMS.G

RESPONSABILIDADE DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE E COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS. REVOGA A PORTARIA QUE ESPECIFICA.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, quanto à condução de veículos do serviço público municipal em seu art. 30, §§ 4º e 6º;

CONSIDERANDO o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, instituído pela Lei Municipal nº 13.264, de 02 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria Municipal nº 1.707/08 – SMSdeterminou a responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde e Coordenadorias Hospitalares para designação de funcionários para condução de veículos oficiais.

RESOLVE:

I – Determinar que as Coordenadorias Regionais de Saúde e a Coordenadoria de Vigilância em Saúde deverão providenciar o cadastramento e a emissão da “Autorização para Dirigir”, sendo 02 (dois) o número máximo de funcionários designados por veículo disponibilizado, nas respectivas Unidades, segundo modelo anexo;

II – Determinar que a emissão da respectiva “Autorização para Dirigir” fica condicionada à apresentação de cópia simples da Carteira de Nacional de Habilitação, cuja categoria seja compatível com o veículo a ser conduzido, Cédula de Identidade e Demonstrativo de Pagamento atualizado do funcionário indicado;

III – Estabelecer que o funcionário autorizado poderá dirigir veículo oficial Tipo D.1., desde que detenha habilitação compatível, ficando sujeito às penalidades por infrações previstas na Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de sanções administrativas cabíveis, na forma da legislação em vigor;

IV – Estipular que as credenciais emitidas deverão ser assinadas pelos respectivos Coordenadores;

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 1.707/08 – SMS.

ANEXO - MODELO

AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR

(CREDENCIAMENTO EFETUADO EM 00/00/2019)

NOME:

CARGO/FUNÇÃO:

RF/RS-PV: RG:

REGISTRO DA CNH(PGU):

CATEGORIA: VALIDADE DA CNH/DATA:

EMISSÃO: / / VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO: / / (01 ano)

AUTORIZADO A DIRIGIR VEÍCULOS DO GRUPO C e D1, CONFORME ESTABELECIDO PELO(A) DECRETO 29.431/90 art.30,§ 4.º.

UNIDADE/SECRETARIA:

Coordenador

(assinatura/carimbo)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo