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PORTARIA SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA - SUB/IT Nº 31 de 2 de Julho de 2019

Indica o ponto que especifica como passível de outorga de permissão de uso em via pública para o melhor uso do espaço público.

PORTARIA Nº 031/SUB-IT/GAB/2019

Gilmar Souza Santos – Subprefeito da Subprefeitura do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, notadamente a Lei Municipal nº 13.399/12 que dispõe sobre a criação de funcionamento das Subprefeituras, e:

CONSIDERANDO as disposições relativas a Comida de Rua, prevista na Lei Municipal nº 15.947/13 e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal nº 55.085/14 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer diretrizes para o melhor uso do espaço público, atendendo ao disposto na legislação Municipal;

RESOLVE:

Indicar outro ponto passível de outorga de permissão de uso em via pública, abaixo relacionado:

Rua Antenor Baptista, Cod.Log. 21252-0, lado par no segmento entre Av. Marechal Tito, Cod.Log. 17820-9 e rua Alvaro Ribeiro de Souza, Cod.Log. 21254-7; setor 112 e quadra 862.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo