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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA/DECONT Nº 3 de 5 de Abril de 2018

Define os procedimentos para a análise do EIV/RIV, defesa e recursos administrativos no âmbito do Município de São Paulo e estabelece a documentação necessária para autuação dos processos administrativos analisados.

PORTARIA N° 03/DECONT-G/2018

CLARA APARECIDA VIEIRA PRATA SILVA, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT), da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.723/2013, que estabelece diretrizes e normas relativas à implantação, à construção e à reforma com ou sem ampliação, para instalação e funcionamento de aeródromos, heliportos, helipontos e similares, no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.378/2016, que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei nº 16.402/2016; estabelece procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo fixadas pela referida lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.094/2018, que regulamenta a Lei nº 15.723/2013, no tocante à instalação e ao funcionamento de heliportos e helipontos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da documentação solicitada nos processos de análise do EIV/RIV para instalação de helipontos no âmbito municipal, visando uma maior transparência e celeridade.

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria define os procedimentos para a análise do EIV/RIV, defesa e recursos administrativos no âmbito do Município de São Paulo e estabelece a documentação necessária para autuação do respectivo processo administrativo.

CAPÍTULO I – DOS PROCEDIMENTOS

Art. 2º. A solicitação para obtenção da análise de EIV/RIV via processo administrativo físico, deverá ser feita pessoalmente, no setor de protocolo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e obedecerá às seguintes etapas:

I – Autuação do processo administrativo pelo interessado, contendo o EIV/RIV, acompanhado dos seguintes documentos: projetos e estudos ambientais pertinentes, os quais deverão ser realizados a expensas do empreendedor, por profissionais legalmente habilitados e acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica; documentos listados no Anexo I da presente Portaria e comprovantes de pagamento dos preços públicos correspondentes à autuação do Processo Administrativo e à análise do documento a ser emitido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

II – Solicitação de esclarecimentos e/ou complementações ao interessado, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

III - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico, sugerindo o deferimento ou indeferimento do requerimento para apreciação e deliberação do Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável – CADES, por meio da Câmara Técnica de RIV;

IV - Publicação de Resolução CADES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sobre o (s) parecer (s) exarado (s) pelo órgão competente;

V - Análise e emissão de parecer técnico conclusivo acerca da defesa apresentada tempestivamente, que servirá de fundamento para o despacho a ser publicado, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sobre o acolhimento dos argumentos, informando o prazo para a interposição de eventual recurso;

VII – Quando apresentado recurso, será submetido à análise pelo departamento competente, dos argumentos apresentados, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sobre o deferimento ou indeferimento do requerimento.

§1º. O arquivamento e/ou o indeferimento do estudo ambiental não ensejará a devolução dos valores pagos.

§2º. O empreendedor e os profissionais que subscreverem o EIV/RIV serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

Art. 3º. Os pedidos de esclarecimentos e de complementação da documentação, considerando a complexidade de cada caso, serão realizados mediante comunicados denominados “Comunique-se”, com prazo para atendimento de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A notificação do comunicado previsto no caput deste artigo será feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devendo ser enviada uma cópia do teor da publicação ao interessado e/ou responsável legal, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 4º. O prazo para atendimento do “Comunique-se” poderá ser prorrogado uma única vez, mediante pedido do interessado, devidamente justificado e protocolado antes do término do prazo, a contar da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 5º. Poderão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo até 02 (dois) “Comunique-se” de esclarecimentos e/ou complementações para reiteração de comunicados anteriores não atendidos a contento.

Parágrafo único: Em casos específicos, a critério da equipe técnica do Grupo Técnico de Análise Ambiental de Helipontos poderá ser publicado “Comunique-se”, além dos estabelecidos no caput, de solicitação de esclarecimentos e/ou complementações não exigidas anteriormente.

Art. 6º. Caso o interessado não atenda ao pedido de esclarecimentos e/ou complementação da documentação, ou o faça de forma incompleta, ou mesmo fora do prazo estabelecido, o requerimento será indeferido e o processo administrativo, arquivado.

Parágrafo único. O arquivamento do processo de análise de EIV/RIV não impedirá a apresentação de novo requerimento de análise, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, mediante novo pagamento do preço público.

CAPÍTULO II - DA DEFESA E DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Art. 7º. Do indeferimento do estudo ambiental caberá defesa administrativa, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, através de requerimento fundamentado, contendo os motivos de fato e de direito que embasam o seu pedido e toda documentação solicitada no “Comunique-se” anterior, caso este não tenha sido atendido.

Parágrafo único. A Defesa Administrativa de que trata este artigo deverá ser dirigida ao Gabinete Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, que analisará o pleito para subsidiar o julgamento do CADES.

Art. 8º. O pedido formulado deverá ser declarado prejudicado quando o processo exaurir a sua finalidade ou perder o seu objeto.

Art. 9º. A defesa não será conhecida quando interposta:

I - Fora do prazo;

II - Por quem não seja legitimado;

III - Após o encerramento da instância administrativa.

Parágrafo único. Caso a análise conclusiva da defesa seja pelo indeferimento do pleito, o processo será arquivado.

Art. 10. A análise conclusiva da defesa será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 11. Da publicação do indeferimento da defesa administrativa no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, caberá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141 de 27 de março de 2006.

Parágrafo único. Nenhum recurso terá efeito suspensivo, salvo nos casos expressamente previstos na legislação.

Art. 12. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - Fora do prazo;

II - Por quem não seja legitimado;

III - Após o encerramento da instância administrativa.

Art. 13. A análise conclusiva do recurso será publicada através de despacho administrativo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Caso a análise conclusiva do recurso seja pelo indeferimento do pleito, o processo será arquivado.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14. Não se aplicam as disposições do § 8º do artigo 151 da Lei nº 16.050/2014 ao EIV/RIV referente à atividade de heliponto.

Art. 15. O deferimento do pedido de análise de EIV/RIV de helipontos não autoriza o seu funcionamento e operação que dependerá da prévia emissão de Auto de Licença de Funcionamento pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

Art.15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

1. Requerimento de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV.

2. Procuração (Anexo II)

3. Cópia da portaria de inscrição no registro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

4. Cópia do número do contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

5. Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança “EIV/RIV”. A documentação a ser apresentada pelo requerente para autuação de processo administrativo para análise do EIV/RIV deverá atender a Lei Municipal 15.723/2013 em seu artigo 6 e o anexo III do decreto nº 58.094/2018 regulador.

6. Declaração de Responsabilidade assinada pelo responsável técnico e responsável legal referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança “EIV/RIV” (Anexo III)

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá conter:

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Identificação do Empreendedor

• Nome e razão social do empreendedor

• Endereço completo do empreendedor

• Telefone

• Representantes legais (nome, telefone e e-mail)

• Pessoa de contato (nome, telefone e e-mail)

1.2. Identificação da Empresa Responsável pelo EIV/RIV

• Nome e razão social da empresa

• CNPJ da empresa

• Endereço completo da empresa

• Telefone e fax

• Representantes legais (nome, telefone, fax e e-mail)

• Pessoa de contato (nome, telefone, fax e e-mail)

• Equipe Técnica (incluindo os registros nas entidades de classe e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica assinadas pelas partes e pagas).

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

2.1. Localização Geográfica

• Apresentar planta de localização, numa escala de 1:500 ou 1:1000, contendo área de pouso, superfície de aproximação e de saída, superfície de transição, indicadores de vento, vias públicas, etc, indicando o zoneamento do empreendimento e sob as rampas;

• Apresentar a planta baixa da área de pouso, contendo informações sobre cerca de segurança, equipamento contra incêndio, balizamento, etc;

• Para os helipontos elevados, apresentar o corte transversal da edificação, aprovada pela autoridade municipal competente, contendo as raampas de aproximação e de saída;

• Indicação, em planta, em um raio de 200 m (duzentos metros) do heliponto, e de forma descritiva, a existência de equipamentos urbanos e comunitários como estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, não se aplicando tal consideração aos helipontos situados em edificações destinadas a hospitais, órgãos públicos de policiamento, segurança ou defesa nacional, e sede dos governos municipal e estadual;

• Demonstração, em planta, de todos os helipontos ou heliportos existentes em um raio de 500m (quinhentos metros) do heliponto objeto do estudo;

2.2. Características Físicas e Operacionais

• Informar a situação do heliponto, se instalado ou a instalar;

• Indicar o Helicóptero de Projeto: calculado pela fórmula de limite máximo de ruído da Federal Aviation Administration - FAA (maior helicóptero que será usado, quanto ao peso, dimensões e número de motores, ruído emitido, etc);

• Indicar horário de funcionamento, dentro do período compreendido entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em função dos usos existentes e das características da região, de forma a minimizar a incomodidade;

• Relatar sobre o aspecto de segurança das aeronaves no heliponto;

• Avaliar o nível de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com o disposto nas na Norma Técnica Brasileira da ABNT/NBR 10151/2000 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", ou outra que vier a substituí-la ou sucedê-la, bem como nas disposições legais referentes ao tema, indicando o número máximo de pousos e decolagens diárias, conforme a região, considerando:

- Será adotado o método do Nível de Exposição Sonora (sigla em inglês SEL);

- O número de ciclos é calculado pela fórmula 10 SEL limite/10 / 10 SEL operações/10, onde SEL é a soma de todos os níveis de pressão sonora, tomada por unidade de tempo, dentro do intervalo de interesse;

- O SELoperação é o nível de exposição sonora de uma operação de pouso e decolagem, definido pela fórmula SELoperação = 10log(?t x 10(Lf/10)), em dB(A), onde:

o Lf = Leq ou Lf calculado nos pontos sensíveis em estudo, em dB(A)

o ?t = tempo do incômodo (pouso e decolagem = 90 e/ou passagem = 30), em segundos.

- O SELlimite corresponde ao nível de exposição sonora permitido em determinada zona, definido pela fórmula: SELlimite = 10log(dt x 10(Lflim/10)), em dB(A), onde:

o Lflim = fator de incomodidade para a zona do ponto sensível, sendo adotado o NCA estabelecido na Tabela 1 da ABNT/NBR 10151/2000, em dB(A). No caso do ruído estabelecido na Tabela 1 ser inferior ao nível de ruído ambiente (Lra), adotar o ruído real do ambiente, medido em dia útil, durante o período proposto para o funcionamento do heliponto;.

? dt = tempo em segundos (15 h = 54.000 s para o período diurno e 9 h = 32.400 s para o período noturno, no caso de voos nas atividades listadas no parágrafo 4° do artigo 5° do Decreto 58.094/2018).

- A atenuação ou diferença de nível de ruído entre duas distâncias diferentes (Di e Df), pode ser calculada usando a seguinte fórmula: Leq ou Lf = Li - 20log(Df/Di), em dB(A), onde:

? Li = 95 dB(A) (nível máximo)

? Df = distância em metros medida do centro da área de pouso e decolagem ao ponto sensível em estudo

? Di = 10,00 m (constante)

- Indicar o número máximo de pousos e decolagens diárias, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com análise dos helipontos nas imediações do imóvel objeto de exame, de forma a compatibilizar o nível de pressão sonora ocasionado pela operação dos mesmos com o permitido para a região de implantação.

- Para voos convencionais, deverá ser atendido o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre dois ciclos consecutivos.

3. DEFINIÇÃO DE ÁREAS DE INFLUÊNCIA E DIAGNOSTICO AMBIENTAL

3.1. Caracterização de Área de Influência Indireta – AII mostrando os corredores de helicópteros da região do empreendimento;

3.2. Caracterização de área de Influência Direta – AID (raio de distância de projeção da rampa de aproximação) mostrando as áreas mais sensíveis aos ruídos provocados por helicópteros com origem/destino heliponto;

3.3 Caracterização de Área Diretamente Afetada - ADA (raio de 250 m) cotados a partir do centro da laje de pouso e decolagem do heliponto;

4. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

4.1. Análise dos efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;

4.2. Em área de raio de 250m (duzentos e cinquenta metros), cotados a partir do centro da área de de pouso e decolagem do heliponto, elaborar análise de que trata o Decreto Nº 50.943/09 em seu artigo 1º , com as seguintes questões: adensamento populacional, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Verificação de conformidade junto ao COMPRESP, IPHAN E CONDEPHAAT quanto à edificação que contém o heliponto e edificações de vizinhança.

4.3. Poluição Atmosférica oriunda dos helicópteros em operações de pouso e decolagem. Deverá ser calculada a emissão total de gás carbônico, em toneladas CO2/ano e por tipo de aeronave, onde Rampa de aproximação x Nº máximo de ciclos x 365 dias x Emissão de CO2. Como exemplo, propomos consultar o site da internet abaixo: http:// www.conklindd.com, onde existe um calculador de emissão de CO2 por tipo de aeronave.

5. MEDIDAS PREVENTIVAS, MITIGADORAS DE RECUPERAÇÃO E COMPENSATÓRIAS

5.1. Planos de Controle Ambiental com Programa de Monitoramento de Emissão Sonora, confrontando com as limitações da NBR 10151/2000 ou a que vier a substituí-la (conforme zoneamento e horário: diurno e noturno);

5.2. Programa de Comunicação Social (atendimento e esclarecimentos aos moradores do edifício do heliponto e vizinhança)

5.4. Proposta de ações mitigadoras nas edificações tipificadas no inciso III do art. 6º da Lei nº 15.723, de 2013e que se encontrem dentro do raio estabelecido (200 m), dentre as quais:

I - ações de intervenção nas edificações atingidas, de modo a mitigar o dano ambiental relativo ao ruído ambiental produzido;

II - ações de intervenção no entorno dos limites dos imóveis atingidos, de modo a mitigar o dano ambiental relativo ao ruído ambiental produzido (deverão ser considerados somente os estabelecimentos em situação regular enquadrados nos parâmetros estabelecidos no inciso III do artigo 6º da Lei nº 15.723, de 2013, com a legislação municipal, assim entendidos aqueles detentores de Auto de Licença de Funcionamento expedida pela Prefeitura do Município de São Paulo);

III - outras ações acordadas entre o requerente e os responsáveis pelas edificações/imóveis atingidos.

6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Resumo da avaliação do estudo apresentado, considerando número de ciclos permitidos, rampas de aproximação, número de helipontos em um raio de 500m, a necessidade ou não de procedimento de atenuação de ruídos, entre outros.

ANEXO II

Modelo de Procuração

O(A) Sr(a). _(nome do outorgante)___________________________________, residente à _______________________, nº____, Bairro:__________________, município ________________________, CEP: _________, telefone:________________, proprietário do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. ____________(nome do outorgado), residente à _______(endereço completo)_______________________________________________, telefone:_________________, com poderes para representá-lo junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo, podendo praticar todos os atos referentes à obtenção de _____________________, do empreendimento _______________, localizado à (endereço completo)___________________________.

Data ____/____/_______

_____________________________________

Outorgante

Nome: _______________________________

CPF:_________________________________

ANEXO III

Modelo de Declaração de Responsabilidade

Eu, ______(nome)__________________________________, responsável legal pelo imóvel localizado à (especificar endereço)_________________________ em conjunto com _(nome)_______________________________________, responsável técnico pela elaboração do (discriminar)_____________________________________________________, sob a Anotação de Responsabilidade Técnica n° __(especificar)________________________, declaram, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e penal1, que todas as informações prestadas ao Grupo Técnico de Análise Ambiental de Heliponto do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo – SVMA/DECONT/GTA-H, através dos documentos ora apresentados e constantes no Processo Administrativo correspondente, são verdadeiras, contemplam integralmente as exigências estabelecidas e procedimentos adotados pelo grupo técnico acima referido, e se encontram em consonância com a legislação vigente.

Declaram, outrossim, estarem cientes de que os documentos e laudos que subsidiam as informações prestadas ao DECONT poderão ser requisitados a qualquer momento.

Data ____/____/_______

_____________________________________

Responsável Técnico

Nome: _______________________________

CPF:_________________________________

_____________________________________

Responsável Legal

Nome: _______________________________

CPF:_________________________________

¹ O artigo 69-A da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa”.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo