Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.
PORTARIA Nº 025/SUB-VP/GAB/2020
O Subprefeito de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:
ORDENADOR DE DESPESA:
Caio Vinícius de Moura Luz - RF Nº 856.927.4
PRESIDENTE:
Marcos Vinicius de Lima Bomfim - RF Nº 883.109.2
PRESIDENTE SUPLENTE E PREGOEIRO:
Rafael dos Santos Oliveira - RF Nº 798.739.1
EQUIPE DE APOIO:
Marcia Corrêa Delgado Pimenta - RF Nº 596.208.1
Vera Lúcia Orlando Felipe - RF Nº 582.157.1
Marilene Anizia da Silva Deely - RF Nº 655.154.8
Suzi Nascimento de Paula - RF Nº 589.360.7
Igor Pereira Polimeno dos Santos - RF Nº 880.501.6
Sidnéa A. S. Melchior Gesteira - RF Nº 655.614.1
Renato da Cruz - RF Nº 628.796.4
Bruna Avilez Manica - RF Nº 805.833.4
Adinilson José de Almeida - RF Nº 858.974.7
Maria José da Silva Pavaneli - RF Nº 604.087.0
SUPLENTES:
Gislene Aparecida de Souza - RF Nº 620.546.1
Marisa Ruiz Martins Ribeiro - RF Nº 612.022.9
Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portarias nº 010/SUB-VP/ GAB/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo