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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 25 de 26 de Outubro de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA Nº 025/SUB-VP/GAB/2020

O Subprefeito de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA:

Caio Vinícius de Moura Luz - RF Nº 856.927.4

PRESIDENTE:

Marcos Vinicius de Lima Bomfim - RF Nº 883.109.2

PRESIDENTE SUPLENTE E PREGOEIRO:

Rafael dos Santos Oliveira - RF Nº 798.739.1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Corrêa Delgado Pimenta - RF Nº 596.208.1

Vera Lúcia Orlando Felipe - RF Nº 582.157.1

Marilene Anizia da Silva Deely - RF Nº 655.154.8

Suzi Nascimento de Paula - RF Nº 589.360.7

Igor Pereira Polimeno dos Santos - RF Nº 880.501.6

Sidnéa A. S. Melchior Gesteira - RF Nº 655.614.1

Renato da Cruz - RF Nº 628.796.4

Bruna Avilez Manica - RF Nº 805.833.4

Adinilson José de Almeida - RF Nº 858.974.7

Maria José da Silva Pavaneli - RF Nº 604.087.0

SUPLENTES:

Gislene Aparecida de Souza - RF Nº 620.546.1

Marisa Ruiz Martins Ribeiro - RF Nº 612.022.9

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portarias nº 010/SUB-VP/ GAB/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo