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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 10 de 22 de Junho de 2020

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.

Portaria nº 010/SUB-VP/GAB/2020

O Subprefeito de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA:

Caio Vinícius de Moura Luz RF Nº 856.927.4

 PRESIDENTE:

Cristiane Collaro Fernandes RF Nº 839.133.5

PRESIDENTE SUPLENTE E PREGOEIRO:

Rafael dos Santos Oliveira RF Nº 798.739.1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Corrêa Delgado Pimenta RF Nº 596.208.1

Vera Lúcia Orlando Felipe RF Nº 582.157.1

Marilene Anizia da Silva Deely RF Nº 655.154.8

Suzi Nascimento de Paula RF Nº 589.360.7

Igor Pereira Polimeno dos Santos RF Nº 880.501.6

Sidnéa A. S. Melchior Gesteira RF Nº 655.614.1

Renato da Cruz RF Nº 628.796.4

Bruna Avilez Manica RF Nº 805.833.4

Adinilson José de Almeida RF Nº 858.974.7

Maria José da Silva Pavaneli RF Nº 604.087.0

SUPLENTES:

Gislene Aparecida de Souza RF Nº 620.546.1

Marisa Ruiz Martins Ribeiro RF Nº 612.022.9

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 024/SUB-VP/GAB/2019 e nº 025/SUB-VP/GAB/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo