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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 236 de 12 de Janeiro de 2022

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 236, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

6016.2021/0121621-4

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/02/2022, conforme segue:

MODALIDADE                                                                                  VALOR DO REPASSE

EEE - Escola de Educação Especial                                                             R$ 682,54

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado                   R$ 530,88

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho                                                      R$ 379,17

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular                                         R$ 379,17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2022 e revoga a Portaria SME nº 5.613, de 08/10/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo