Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 236, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
6016.2021/0121621-4
Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 34, de 09/10/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;
- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir de 01/02/2022, conforme segue:
MODALIDADE VALOR DO REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 682,54
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 530,88
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 379,17
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 379,17
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/02/2022 e revoga a Portaria SME nº 5.613, de 08/10/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo