Abre Crédito Adicional de R$ 1.059.203,04 (Um Milhão e Cinquenta e Nove Mil e Duzentos e Três Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 02 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.059.203,04 (Um Milhão e Cinquenta e Nove Mil e Duzentos e Três Reais e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Celso Jorge Caldeira, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.059.203,04(Um Milhão e Cinquenta e Nove Mil e Duzentos e Três Reais e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDICO | NOME | VALOR |
87.10.26.126.3011.2818
| Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.08.1.752.0626.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.059.203,04 |
| T O T A L | 1.059.203,04 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDICO | NOME | VALOR |
87.10.04.123.0000.6835 | Tarifa de Arrecadação de Multas |
|
33903900.08.1.752.0626.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.059.203,04 |
| T O T A L | 1.059.203,04 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CELSO JORGE CALDEIRA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo