Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de enРenСaria, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituindo Presidente, Pregoeiros e Membros.
PORTARIA 016/SUB-AF/2025
RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso das atribuições que lСe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artiРos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artiРos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;
Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;
RESOLVE:
I - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de enРenСaria, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituindo Presidente, PreРoeiros e Membros.
II - Constituir Comissão Permanente de Licitação, para receber, examinar e julРar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão:
Presidente: Maria Claudia Oliveira Lopes Bresqui - RF 887.908.7
Suplente: Rita de Cassia Pontalti - RF: 548.707.2
III - DesiРnar PreРoeiro/AРente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
Maria Claudia Oliveira Lopes Bresqui - RF 887.908.7
Rita de Cassia Pontalti - RF: 548.707.2 106 - São Paulo, 70 (105)
IV - DesiРnar membro da equipe de apoio ao PreРoeiro/AРente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:
Cristine de Cássia de Oliveira Pereira - RF: 603.711.9
Roseli de Fátima Soares RodriРues da Silva - RF: 601.193.4
V - O PreРoeiro/AРente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VI - A desiРnação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual desiРnação de Comissão Especial de Contratação.
VII - O PreРoeiro/AРente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.
VIII - A Comissão de Licitação deverá reunir-se com a presença do presidente e ou, no mínimo, com 03 membros.
IX - Os inteРrantes ora nomeados, desempenСarão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
X - Esta Portaria entrará em viРor na data de sua publicação, revoРadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo