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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 14 de 24 de Janeiro de 2024

Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 -  Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

PORTARIA N° 14/2024/SEHAB

                         

Milton Vieira Pinto, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, da sociedade civil organizada e do Poder Público para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Constituir o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Art. 2º Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, os seguintes representantes:

 

1. Pelo Poder Público

 

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Paloma Araújo de Souza (RF: 912.222-2)

Suplente: Lilian Moreira Silva Reis (RF: 892.769-3)

 

Titular: Denise Falcão Pessoa (RF 880.466-4)

Suplente: José Eduardo Rolim de Oliveira (RF 629.3051-1)

  

Subprefeitura Lapa

Titular: Leonado Bezerra dos Santos (RF: 930.823-7)

Suplente: Fabiana Camargo da Cruz (RF:889.445-1)

 

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Titular: José Armênio de Brito Cruz (RF: 886.030-1)

Suplente: Isabela Luisi Fernandes da Costa (RF: 888.349-1)

 

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Milton Coifman (RF: 644.6507-1

Suplente: Maria Arminda de Oliveira (RF: 629.7030-1)

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho 

Titular: Felipe da Silva Sousa (RF 889.759-0)

Suplente: Felipe Henrique Cardoso de Sá (RF 896.408-7)

 

2. Pela Sociedade Civil

 

Titulares:

Maiara Rocha da Costa (CPF: 398.***.***.**)

Claudineide da Silva (CPF: 008. ***.***.**)

Jessica Silva da Cruz (CPF: 443.***.***.**)

Paula de Souza (CPF: 441.***.***.**)

 

Suplentes: 

Jaiane Damasceno de Sá Pereira (CPF: 071.***.***.**)

Thais de Guia Gomes (CPF 366. ***.***.**)

Aline Camilo Macedo (CPF:398***.***.**)

Almir Lourenço de Macedo (CPF: 885***.***.**) 

 

Seguimento Entidades:

Titular: Associação dos Moradores do Ceasa (CNPJ: 34.***.***/***-**)

Representante: Carlos Alexandro Beraldo (RG **.446.***-**) 

Suplente: Instituto ACAIA (CNPJ: 04.***.***/***-**)

Representante: Elisa Sawaya Botelho Bracher (RG:   *.685.***-**)

 

Seguimento Comerciante local: 

Titular: Bruna Fernandes Souza dos Santos (CPF: 049.***.***)

Suplente: Marcia Alves Lima Silva (CPF: 010.***.***-*)

 

Art. 3º O Conselho Gestor ora constituído deverá participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo