Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
PORTARIA N° 14/2024/SEHAB
Milton Vieira Pinto, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, da sociedade civil organizada e do Poder Público para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1 e 3;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social-das ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.
Art. 2º Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, os seguintes representantes:
1. Pelo Poder Público
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Paloma Araújo de Souza (RF: 912.222-2)
Suplente: Lilian Moreira Silva Reis (RF: 892.769-3)
Titular: Denise Falcão Pessoa (RF 880.466-4)
Suplente: José Eduardo Rolim de Oliveira (RF 629.3051-1)
Subprefeitura Lapa
Titular: Leonado Bezerra dos Santos (RF: 930.823-7)
Suplente: Fabiana Camargo da Cruz (RF:889.445-1)
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Titular: José Armênio de Brito Cruz (RF: 886.030-1)
Suplente: Isabela Luisi Fernandes da Costa (RF: 888.349-1)
Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Milton Coifman (RF: 644.6507-1
Suplente: Maria Arminda de Oliveira (RF: 629.7030-1)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Titular: Felipe da Silva Sousa (RF 889.759-0)
Suplente: Felipe Henrique Cardoso de Sá (RF 896.408-7)
2. Pela Sociedade Civil
Titulares:
Maiara Rocha da Costa (CPF: 398.***.***.**)
Claudineide da Silva (CPF: 008. ***.***.**)
Thais da Guia Gomes CPF: 366.***.*- (Redação dada pela Potaria SEHAB nº 83/2024)
Jessica Silva da Cruz (CPF: 443.***.***.**)
Paula de Souza (CPF: 441.***.***.**)
Suplentes:
Jaiane Damasceno de Sá Pereira (CPF: 071.***.***.**)
Thais de Guia Gomes (CPF 366. ***.***.**)
Igor Helian Fernandes Serrado – CPF: 478.***.***-**(Redação dada pela Potaria SEHAB nº 83/2024)
Aline Camilo Macedo (CPF:398***.***.**)
Laysa Marta Araujo – CPF: 033.***.*- (Redação dada pela Portaria SEHAB nº 95/2024)
Almir Lourenço de Macedo (CPF: 885***.***.**)
Seguimento Entidades:
Titular: Associação dos Moradores do Ceasa (CNPJ: 34.***.***/***-**)
Representante: Carlos Alexandro Beraldo (RG **.446.***-**)
Suplente: Instituto ACAIA (CNPJ: 04.***.***/***-**)
Representante: Elisa Sawaya Botelho Bracher (RG: *.685.***-**)
Suplente: Associação de Apoio a Infância e Adolescência Nossa Turma – CNPJ: 04. ***.***-**(Redação dada pela Potaria SEHAB nº 83/2024)
Representante: Luciana Marcondes Pazzini – CPF: 037.***.***-**(Redação dada pela Potaria SEHAB nº 83/2024)
Seguimento Comerciante local:
Titular: Bruna Fernandes Souza dos Santos (CPF: 049.***.***)
Suplente: Marcia Alves Lima Silva (CPF: 010.***.***-*)
Art. 3º O Conselho Gestor ora constituído deverá participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 - C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite; ZEIS 1 - C082 Da Linha; e ZEIS 1 - C227 Do Nove / Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo