Autoriza o Diretor da Divisão de Compras e Contratos a expedir ofícios, nas hipóteses e forma que especifica.
PORTARIA SF Nº14, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Diretor da Divisão de Compras e Contratos a expedir ofícios, nas hipóteses e forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 12 da Portaria SF nº 340, de 3 de dezembro de 2021,
RESOLVE :
Art. 1º Fica autorizado o Diretor da Divisão de Compras e Contratos – DICOM a expedir ofícios às contratadas nos termos do Art. 2º da Portaria SF nº 338, de 2 de dezembro de 2021, para recolhimento da garantia de que trata o referido normativo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SF nº 176, de 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo