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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 130 de 1 de Dezembro de 2017

Altera a Portaria nº 117/SMG/2017 que passa a vigorar com a nova redação do caput do artigo 1º, inclusão da alínea "h" no § 4º do artigo 7º e  acréscimo do artigo 11-A.

PORTARIA Nº130/SMG/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 117/SMG/2017 passa a vigorar com a nova redação do caput do artigo 1º, inclusão da alínea "h" no § 4º do artigo 7º e  acréscimo do artigo 11-A, conforme segue:

“Art. 1º Ficam autorizadas as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Gestão a funcionarem em dias úteis, das 6h às 21hs. (NR)

(...)

Art. 7º(...)

§ 4º (...)

h) Rua Santa Rita, nº 590 – Bloco N – Pari – São Paulo (Divisão de Gestão da Frota Veicular /DGFV). 

(...)

Art. 11-A. Os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas, aos sábados, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específico para este fim.

§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos sábados os servidores que manifestarem prévio interesse neste sentido, por escrito.

§ 2º A convocação será feita mediante ato do Coordenador de COGESS, no qual deverá constar, pelo menos:

I – a relação nominal dos servidores convocados;

II – as datas e horários em que deverão se apresentar;

III – a finalidade da convocação”.

Art. 2º - O caput do artigo 4º da Portaria 109/SMG/2017 passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no recesso deverão compensar as horas não trabalhadas, ou suas frações, até o limite de 2 (duas) horas diárias,  no período entre a data da publicação da Portaria e 31 de março de 2018, em horários previamente estipulados pela chefia imediata”.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 117/SMG/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo