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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 103 de 20 de Abril de 2018

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 103, de 20 de abril de 2018.

Altera o artigo 4° da Portaria SF nº 72, de 12 de março de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º. O artigo 4° da Portaria SF nº 72, de 12 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Quando for realizada a 1ª (primeira) avaliação, será considerado o resultado do curso de capacitação, com certificação ou referendado pela SF/COADM, computando-se no máximo 400 pontos.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo