Designa Conselheiras para compor Comissão Temporária para elaboração de documentos contendo Normas para Atendimento de Qualidade de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA CME nº 10, de 23/04/2020
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Conselheiras Sueli Aparecida de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade, Marina Graziela Feldmann e Neide Cruz para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Temporária para elaboração de documentos contendo Normas para Atendimento de Qualidade de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º Para a composição contamos com a especialista convidada Anna Maria Vasconcellos Meirelles.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias CME 02/2020 e CME 08/2020.
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Consª Teresa Roserley Neubauer da Silva
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo