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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 8 de 31 de Março de 2020

Designa Conselheiras para recompor Comissão Temporária responsável pela elaboração de documento contendo Normas para Atendimento de Qualidade de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.

PORTARIA CME nº 08, de 31/03/2020

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo 14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Conselheiras Sueli Aparecida de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade e Marina Graziela Feldmann para, sob a presidência da primeira, recompor Comissão Temporária para elaboração de documento contendo Normas para Atendimento de Qualidade de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º Para a recomposição contamos com a especialista convidada Anna Maria Vasconcellos Meirelles.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Consª Sueli Aparecida de Paula Mondini

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo