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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COJUR Nº 1 de 6 de Abril de 2020

Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Coordenadoria Jurídica - COJUR.

COORDENADORIA JURÍDICA - SF

PORTARIA SF/COJUR n° 01 de 06 de abril de 2020  

Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Coordenadoria Jurídica - COJUR.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que institui o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,

O COORDENADOR DA COORDENADORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar o mapeamento, no âmbito da Coordenadoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, do fluxo dos processos decorrentes:

I - do recebimento de mandados, intimações e notificações judiciais ou extrajudiciais;

II - da elaboração das comunicações oficiais do Gabinete da Secretaria da Fazenda;

III - da elaboração ou revisão de atos normativos;

IV - de licitações e contratos administrativos.

Art. 2° Ficam designados como responsáveis pelo projeto e pelo mapeamento, os servidores Pedro Ivo Gândra, RF nº 756.077.0 e Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF nº 686.933.5.

Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, consoante disposto no art. 5º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 20 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/COJUR nº 3/2020 - Prorroga por 20 (vinte) dias o prazo para conclusão das atividades definidas pela Portaria.