Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Coordenadoria Jurídica - COJUR.
COORDENADORIA JURÍDICA - SF
PORTARIA SF/COJUR n° 01 de 06 de abril de 2020
Determina o mapeamento de Processos no âmbito da Coordenadoria Jurídica - COJUR.
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que institui o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,
O COORDENADOR DA COORDENADORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o mapeamento, no âmbito da Coordenadoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, do fluxo dos processos decorrentes:
I - do recebimento de mandados, intimações e notificações judiciais ou extrajudiciais;
II - da elaboração das comunicações oficiais do Gabinete da Secretaria da Fazenda;
III - da elaboração ou revisão de atos normativos;
IV - de licitações e contratos administrativos.
Art. 2° Ficam designados como responsáveis pelo projeto e pelo mapeamento, os servidores Pedro Ivo Gândra, RF nº 756.077.0 e Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF nº 686.933.5.
Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, consoante disposto no art. 5º, da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 20 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo