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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM/DEFIN Nº 1 de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a abertura de conta corrente específica para as parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DEFIN

PORTARIA DEFIN nº 1, de 24 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a abertura de conta corrente específica para as parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

O DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, em atendimento § 1, Art. 2°, Portaria SF n° 210/2017, alterada pela Portaria SF n° 33/2018, quanto a utilização de funcionalidade do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF.

RESOLVE:

Art. 1º. A funcionalidade do SOF de abertura automática de conta corrente no Banco do Brasil S.A, para as contratações formalizadas mediante Termo de Fomento e Termo de Colaboração, regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, está disponível para utilização pelas unidades orçamentárias.

Art. 2°. A solicitação de abertura de conta corrente deve ser realizada no Módulo Contratação, Menu Movimento, Ação Contratação onde ocorrerá a marcação do campo MROSC e realizada a indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil, na aba credores.

Art. 3°. As unidades deverão certificar-se da abertura da conta corrente no prazo estimado de 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação realizada por meio de funcionalidade no SOF, devendo adotar as seguintes providências:

I – confirmada a abertura da conta corrente, informar a entidade credora para que esta possa providenciar sua ativação junto à agência escolhida;

II – na hipótese de rejeição, pelo Banco, da solicitação de abertura de conta corrente, corrigir os dados que levaram à rejeição e efetuar nova solicitação no SOF.

Art. 4°. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Departamento de Administração Financeira através do canal sfprogramacao@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo