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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 11 de Março de 2019

Estabelece critérios e parâmetros  para realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional da disciplina de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

PORTARIA CEEP APDO-TI Nº 01 DE 11 DE MARÇO DE 2019

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA CARREIRA DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL da disciplina de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/APDO-TI para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED  dos integrantes da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional da disciplina de Tecnologia da Informação, no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,  e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817. de 2017, e na Portaria nº078/SMIT/GAB, de 02/11/2017, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG;

CONSIDERANDO a Portaria 79/SMIT/2017 que designou os servidores Lúcia Regina Guimarães de Lemos, Luiz Octavio Massato Kobayashi e Wilson Souza Lima Neto como integrantes da Comissão Especial do Estágio Probatório (CEEP) para a carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (APDO) — especialização em Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO que o primeiro Manual de Orientação e Apoio de Avaliação Especial de Desempenho, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão (SG) em setembro de 2017, não mencionava a necessidade de publicação dos critérios e parâmetros definidos pela CEEP e aprovados por SG;

CONSIDERANDO que o novo Manual de Orientação e Apoio de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório de julho de 2018 em seu Capítulo II, f , estabelece não somente a necessidade de publicação dos membros relatores sorteados para cada APDO, bem como a publicação dos parâmetros e critérios  aprovados pelo Departamento de Gestão de Carreiras (DGC).

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º Os fatores e parâmetros que foram utilizados por esta CEEP na primeira avaliação de desempenho dos servidores que completaram 10 meses de serviço até agosto de 2018 são os apresentados na tabela abaixo, na seguinte conformidade:

FATOR EXCELENTE

(200 PONTOS) BOM

(150 PONTOS) REGULAR

( 100 PONTOS) INSATISFATÓRIO

(50 PONTOS)

ASSIDUIDADE Cumpre o horário e a carga horária estabelecidos, com pontualidade, e não apresenta ausências dentro do horário estabelecido. Cumpre o horário e a carga horária estabelecidos, com pontualidade, e esforça-se para evitar ausências. Apresenta dificuldade no cumprimento de horários e da carga horária estabelecidos. Não cumpre o horário e a carga horária estabelecida e necessita de constante cobrança para justificar a ausência.

EFICIÊNCIA Apresenta trabalhos de ótima qualidade; geralmente é cogitado para atividades urgentes ou de elevada importância, otimizando o uso de materiais e equipamentos disponibilizados para o trabalho e obteve uma pontuação (da chefia imediata) na avaliação individual (PTI) acima de 4 (quatro) e menor ou igual a 5 (cinco), nos termos do parágrafo 1º do Art. 10º da Portaria SMIT nº 28, de 05 de junho de 2017. Apresenta produtividade de acordo, com trabalhos de boa qualidade com uso adequado de materiais e equipamentos disponibilizados para o trabalho e obteve uma pontuação (da chefia imediata) na avaliação individual (PTI) acima de 3 (três) e menor ou igual a 4 (quatro), nos termos do parágrafo 1º do Art. 10º da Portaria SMIT nº 28, de 05 de junho de 2017. A qualidade e a produtividade do servidor oscilam, sendo ora razoáveis, ora insatisfatórias, com ressalvas quanto ao uso dos equipamentos e materiais disponibilizados para o trabalho e obteve uma pontuação (da chefia imediata) na avaliação individual acima de 2 (dois) e menor ou igual a 3 (três), nos termos do parágrafo 1º do Art. 10º da Portaria SMIT nº 28, de 05 de junho de 2017. Apresenta trabalhos contendo imperfeições; apresenta dificuldades na execução dos trabalhos; sem cuidados com o material e equipamentos disponibilizados para o trabalho e obteve uma pontuação final (da chefia imediata) na avaliação individual menor ou igual a 2 (dois), nos termos do parágrafo 1º do Art. 10º da Portaria SMIT nº 28, de 05 de junho de 2017.

DISCIPLINA Cumpre as regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom desenvolvimento no serviço de maneira irretocável. Cumpre as regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom desenvolvimento no serviço de maneira satisfatória. Apresenta dificuldade no cumprimento das regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom desenvolvimento no serviço. Não cumpre as regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom desenvolvimento no serviço.

SUBORDINAÇÃO Recepciona as ordens recebidas de seus superiores de forma irrepreensível, mantendo ótimo relacionamento com superiores e colegas. Recepciona adequadamente as ordens recebidas de seus superiores, com relacionamento adequado com superiores e colegas. Relacionamento com superiores e colega é tolerável.

Recepciona inadequadamente as ordens recebidas de seus superiores apresentando relacionamento inadequado perante seus superiores e colegas.

DEDICAÇÃO AO SERVIÇO É notadamente responsável; executa com cuidado as atividades que lhe são atribuídas; cumpre metas e prazos estabelecidos, observando as prioridades das atividades. Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras do setor Demonstra alguma habilidade n a execução das atividades rotineiras do setor; não tem muita preocupação na guarda dos equipamentos e materiais que estão sob sua cautela. Não executa as atividades com zelo; demonstra desconhecimento das atividades realizadas pelo setor; não se esforça em aperfeiçoar-se em sua área de atuação.

CONDUTA Apresenta-se de forma impecável, utilizando-se de vocabulário e gestos condizentes com a postura profissional, mantendo excelente convívio com sua equipe de trabalho. Apresenta-se de forma condizente com a esperada, utilizando-se corretamente do vocabulário e gestos adequados à postura profissional, com bom convívio perante sua equipe de trabalho. Sua apresentação contém falhas; por vezes se utiliza de vocabulário inadequado, gestos não condizentes com a postura profissional e tem dificuldades para o convívio em equipe, necessitando de alguma orientação. Tem péssima apresentação, utiliza-se constantemente de vocabulário inadequado, apresenta gestos não condizentes com a postura profissional e não apresenta bom convívio com a equipe de trabalho.

Art. 4º Se, no momento da avaliação especial de desempenho (AED), houver mais de uma avaliação individual disponível, a CEEP considerará a média aritmética simples das avaliações.

Art. 5º O critério de aprovação será uma média aritmética simples das notas obtidas superior ou igual a 70% (setenta por cento), conforme item Capítulo VI, item 2b do Manual de Estágio Probatório, de setembro de 2017.

Art. 6º - A quantidade de avaliações será de no mínimo 3 (três) por servidor em estágio probatório, a serem aplicadas durante o triênio inicial.

Art. 7º -  A periodicidade das avaliações será no prazo de 10 (dez) meses, considerando o tempo de efetivo exercício do servidor avaliado, respeitando-se o disposto no §4º do artigo 10 do Decreto nº 57.817. de 2017.

Art. 8º -  Esses critérios foram válidos para as avaliações ocorridas até agosto de 2018.

Art. 9º -  Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria / Prefeitura Regional / órgão equiparado.

Art. 10 -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo