Processo n° 2015.0.178.066-9
INTERESSADA: EDILEUSA ALVES DOS SANTOS
ASSUNTO: Concessão de uso de área municipal. Proposta de indeferimento.
Informação n° 0071/2016-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de requerimento de concessão de uso de área municipal, situada na Rua Maestro Lauro Pinto Ribeiro, n° 261, na região do Jaçanã/Tremembé.
Pretende a interessada a concessão de uso da área para o fim de construir uma casa e ir morar no local com seus esposo e dois filhos, justificando não ter casa própria, morando de aluguel num imóvel localizado na mesma rua.
A concessão administrativa de bens públicos depende de autorização legislativa e concorrência, podendo a licitação ser dispensada somente quando o uso se destinar a concessionárias de serviço público, entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado (art. 114, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município). Consoante se observa, o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa do certame.
Ainda que se tratasse de pedido de permissão de uso, o mesmo não seria viável no caso dos autos. Com efeito, de acordo com as informações existentes no presente, trata-se de espaço livre de loteamento (bem de uso comum do povo), circunstância que inviabiliza a pretensão.
Diante de todo o exposto, acompanho a manifestação do DGPI no sentido do indeferimento do pedido de concessão de área pública por falta de amparo legal, nos termos do artigo 7°, letra "c", do Decreto n° 52.201/2011.
Sugiro que, após, seja dada ciência à Subprefeitura competente para fins de verificação de eventual ajardinamento ou outro uso a ser dado ao local, diante de sua afetação ao uso comum do povo, de sorte a evitar invasões.
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São Paulo, 15/01/2016.
SIMONE FERNANDES MATTAR
Procuradora do Município
OAB/SP 173.092
PGM/AJC
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De acordo.
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São Paulo, 15/01/2016.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
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Processo n° 2015.0.178.066-9
INTERESSADA: EDILEUSA ALVES DOS SANTOS
ASSUNTO: Concessão de uso de área municipal. Proposta de indeferimento.
Cont. da Informação n° 0071/2016-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Encaminho estes autos a Vossa Excelência, com a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, que acompanho, no sentido do indeferimento do pedido por falta de amparo legal, para análise e manifestação nos termos do artigo 2° do Decreto Municipal n° 54.888/14.
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São Paulo, 15/01/2016.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo