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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 66 de 14 de Janeiro de 2016

Informação n° 066/2016-PGM-AJC
Retificação de registro imobiliário.

processo n° 2015-0.150.420-3 

INTERESSADO: Giba Zabo Empreendimentos Imobiliários Ltda.

ASSUNTO : Retificação de registro imobiliário.

Informação n° 066/2016-PGM-AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

No curso do procedimento de retificação de registro imobiliário, promovido perante o 10° CRI, envolvendo o imóvel objeto da matrícula n° 76.552 da mesma serventia imobiliária, foi constatada, com fundamento no levantamento GEGRAN/1973, interferência com o leito da rua Pio XI (fls. 69), circunstância que levou a Municipalidade a impugnar a pretensão (fls. 70/71).

Ocorre que o imóvel respeita o alinhamento existente no local (fls. 34). Além do mais, de acordo com o levantamento VASP/1954, que melhor se ajusta ao Mapa Digital da Cidade, não há interferência (fls. 83).

Diante desse quadro, o DEMAP considera aplicável ao caso dos autos a orientação fixada pela Secretaria dos Negócios Jurídicos na Informação n° 2003/2014-SNJ.G (fls. 85/87).

De fato, conforme a supracitada orientação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, o levantamento aerofotogramétrico não pode constituir, isoladamente, prova de interferência com logradouros públicos, devendo ser considerados outros elementos.

Portanto, a conclusão do DEMAP encontra-se em consonância com a orientação a respeito da matéria.

 

São Paulo, 14/01/2016

RICARDO GAUCHE DE MATOS

PROCURADOR ASSESSOR-AJC

OAB/SP89.438

PGM

 

De acordo.

São Paulo, 15/01/2016

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE-AJC

OAB/SP 195.910

PGM

 

 

processo n° 2015-0.150.420-3 

INTERESSADO: Giba Zabo Empreendimentos Imobiliários Ltda.

ASSUNTO: Retificação de registro imobiliário.

Cont. da Informação n° 066/2016-PGM.AJC

DEMAP-G

Senhora Diretora

Considerando que a conclusão alcançada encontra-se em consonância com a orientação da Secretaria dos Negócios Jurídicos a respeito da matéria, encaminho estes autos para deliberação, nos termos da competência atribuída pelo artigo 24, inciso X, do Decreto n° 27.321/88, com a redação conferida pelo Decreto n° 56.111/2015.


São Paulo, 15/01/2016.

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 162.363

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo