Processo n° 2011-0.258.502-1
INTERESSADOS: ALEXANDRINA DE LOURDES FERNANDES GOMES
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento "Alargamento da Rua Eugênio de Medeiros". Modificação do projeto. Desistência parcial. Pedido de autorização.
Informação n° 0374/2015-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada em face de Alexandrina de Lourdes Fernandes Gomes, com fundamento no Decreto de Utilidade Pública n.° 48.536/2007, alterado pelo Decreto n.° 50.306/2008, visando à implantação do melhoramento "Alargamento da Rua Eugênio de Medeiros" (autos n.° 0030004-41.2012.8.26.0053, 14ª Vara da Fazenda Pública). Para tanto, pretendeu-se a expropriação de parcela do imóvel, abarcando a metragem de 16,41 m2.
Foi ofertado o montante de R$ 76.394,37 (fls. 86). Posteriormente, a avaliação provisória aferiu o montante de R$ 122.300,00 (cf. laudo acostado a fls. 95/127), o que gerou a necessidade de complementação do depósito em março de 2013 (fls. 150), sem que tenha havido qualquer levantamento, tampouco imissão provisória na posse (cf. informação de fls. 230). Outras intercorrências observadas encontram-se descritas a fls. 229/230.
Ocorre que, em razão de uma revisão dos projetos referentes aos imóveis relacionados ao mesmo empreendimento, decidiu-se modificar a área dos bens atingidos, de modo que, in casu, houve uma diminuição da metragem (de 16,41 m2 para 7,38 m2), sem qualquer prejuízo em relação à viabilidade da execução do melhoramento. O escopo foi o de permitir a imissão na posse, sem atingir a parte do imóvel em que existentes acessões, o que refletirá, demais, no próprio valor da indenização, minorando-o. Assim, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SíURB) declarou, em caráter geral, a anuência no tocante à desistência parcial (cf. fls. 212).
Desse modo, o Departamento de Desapropriações (DESAP) requer autorização para a respectiva desistência parcial (fls. 234/235).
É o relatório do quanto necessário.
Em razão das informações que constam no presente, concorda-se com o entendimento de DESAP.
Com efeito, estão presentes os requisitos que legitimam a desistência pretendida, quais sejam: (i) inocorrência do pagamento integral do preço; (ii) desnecessidade de restituição do bem em igual estado em que recebido, vez que o Município não se imitiu em sua posse; (iii) pagamento da verba sucumbencial e dos juros compensatórios (se incidentes); (iv) ressarcimento ao expropriado de eventuais prejuízos ocasionados pela desistência (sempre que devidamente comprovados e cobrados por meio de ação). A bem da verdade, a desistência parcial requerida não só é legítima, como impositiva, na medida em que repercute no montante devido a título de indenização.
Em suma, por força de tais considerações, cremos deva ser autorizada a desistência parcial da ação, motivo pelo qual se sugere o encaminhamento para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, ex vi do art. 15, §3º, do Decreto municipal n.° 53.799/2013.
Consigne-se que esta PGM-AJC expediu a mesma orientação em relação a outros imóveis inseridos no mesmo melhoramento (tratados, entre outros, nos PA's n.° 2011-0.258.492-0, 2011-0.258.497-1, 2011-0.252.959-8 e 2011-0.252.972-5).
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São Paulo, 23 de março de 2015.
RODRIGO BORDALO RODRIGUES
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 183.508
PGM
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De acordo.
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São Paulo, 27/03/2015.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
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Processo n° 2011-0.258.502-1
INTERESSADOS: ALEXANDRINA DE LOURDES FERNANDES GOMES
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento "Alargamento da Rua Eugênio de Medeiros". Modificação do projeto. Desistência parcial. Pedido de autorização.
Cont. da Informação n° 0374/2015-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Nos termos do art. 15, §3°, do Decreto municipal n.° 53.799/2013, encaminho à Vossa Excelência a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, que acolho, nos sentido de que seja autorizada a desistência parcial da ação de desapropriação (autos n.° 0030004-41.2012.8.26.0053, 14ª Vara da Fazenda Pública).
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São Paulo, / /2015.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
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Processo n° 2011-0.258.502-1
INTERESSADO: ALEXANDRINA DE LOURDES FERNANDES GOMES
ASSUNTO: Desapropriação de área para implantação do melhoramento "alargamento da Rua Eugênio de Medeiros". Modificação do projeto. Desistência parcial. Pedido de autorização.
Informação n° 1090/2015-SNJ.G.
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
Senhor Diretor
Em face da manifestação da Procuradoria Geral do Município de fls. retro, que acompanho, e de tudo mais que dos autos consta, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3° do Decreto n° 53.799/2013, de 27 de março de 2013, a desistência parcial da Ação de desapropriação, autos n° 0030004-41.2012.8.26.0053 (14ª Vara da Fazenda Pública).
Com a desistência, devem ser implementadas as medidas cabíveis para a devolução ao erário dos valores já desembolsados.
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São Paulo, 27/04/2015
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Municipal dos Negócios Jutófcos
SNJ.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo