Processo 2014-0.287.277-8
INTERESSADO: Administração
ASSUNTO : Ocupação de área pública. Pedido de autorização para o ajuizamento de ação de reintegração de posse.
Informação n° 036/2016-PGM-AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Diante do insucesso das providências administrativas, a Subprefeitura do M'Boi Mirim solicitou a adoção das medidas judiciais cabíveis em razão da invasão, por moradias, de área pública localizada na rua doutor Laura Ribas Braga (fls. 62/63).
Trata-se do espaço livre 7 do ARR 4449, conforme o título do croqui 101685 de fls. 81/82.
A SEHAB considera inviável a regularização fundiária, uma vez que a ocupação é recente, não consolidada, existindo, ademais, um córrego sob as casas (fls. 84/86).
A SP-MB, por sua vez, dispõe dos meios necessários para o cumprimento da ordem judicial de reintegração (fls. 90/91).
Assim, o DEMAP elaborou os elementos técnicos necessários, solicitando autorização para o ajuizamento da possessória (fls.96).
Diante de todo o exposto, acompanho a manifestação do referido departamento no sentido do ajuizamento da ação de reintegração de posse nos termos propostos, com pedido de liminar, para a liberação da área municipal indicada na nota 4 da planta A-17.044/01 de fls. 93 e descrita às fls. 94, podendo deixar de ser formulado pedido de indenização em razão da manifesta incapacidade econômica dos invasores, nos termos da orientação normativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos publicada em 09/05/2001 (Informação n° 878/01-SJ.G).
São Paulo, 08/01/2016
RICARDO GAUCHE DE MATOS
PROCURADOR ASSESSOR -AJC
OAB/SP 89.438
PGM
De acordo.
São Paulo, 08/01/2016
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE- AJC
OAB/SP 195.910
PGM
Processo 2014-0.287.277-8
INTERESSADO: Administração
ASSUNTO : Ocupação de área pública. Pedido de autorização para o ajuizamento de ação de reintegração de posse.
DESPACHO N° 004/2016-PGM-G.
I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 44 do Decreto n° 27.321/88, e considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEMAP e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO o ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em face dos ocupantes da área municipal indicada na nota 4 da planta A-17.044/01 de fls. 93 e descrita às fls. 94.
II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se ao DEMAP para prosseguimento.
São Paulo, 11/01/2016
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo