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PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 36 de 8 de Janeiro de 2016

Informação n° 036/2016-PGM-AJC
Ocupação de área pública. Pedido de autorização para o ajuizamento de ação de reintegração de posse.

Processo 2014-0.287.277-8

INTERESSADO: Administração

ASSUNTO : Ocupação de área pública. Pedido de autorização para o ajuizamento de ação de reintegração de posse.

Informação n° 036/2016-PGM-AJC

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA

Senhor Procurador Assessor Chefe

Diante do insucesso das providências administrativas, a Subprefeitura do M'Boi Mirim solicitou a adoção das medidas judiciais cabíveis em razão da invasão, por moradias, de área pública localizada na rua doutor Laura Ribas Braga (fls. 62/63).

Trata-se do espaço livre 7 do ARR 4449, conforme o título do croqui 101685 de fls. 81/82.

A SEHAB considera inviável a regularização fundiária, uma vez que a ocupação é recente, não consolidada, existindo, ademais, um córrego sob as casas (fls. 84/86).

A SP-MB, por sua vez, dispõe dos meios necessários para o cumprimento da ordem judicial de reintegração (fls. 90/91).

Assim, o DEMAP elaborou os elementos técnicos necessários, solicitando autorização para o ajuizamento da possessória (fls.96).

Diante de todo o exposto, acompanho a manifestação do referido departamento no sentido do ajuizamento da ação de reintegração de posse nos termos propostos, com pedido de liminar, para a liberação da área municipal indicada na nota 4 da planta A-17.044/01 de fls. 93 e descrita às fls. 94, podendo deixar de ser formulado pedido de indenização em razão da manifesta incapacidade econômica dos invasores, nos termos da orientação normativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos publicada em 09/05/2001 (Informação n° 878/01-SJ.G).


São Paulo, 08/01/2016

RICARDO GAUCHE DE MATOS

PROCURADOR ASSESSOR -AJC

OAB/SP 89.438

PGM


De acordo.

São Paulo, 08/01/2016

TIAGO ROSSI

PROCURADOR ASSESSOR CHEFE- AJC

OAB/SP 195.910

PGM



Processo  2014-0.287.277-8

INTERESSADO: Administração

ASSUNTO : Ocupação de área pública. Pedido de autorização para o ajuizamento de ação de reintegração de posse.

DESPACHO N° 004/2016-PGM-G.

I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 44 do Decreto n° 27.321/88, e considerando os elementos constantes do presente, em especial as manifestações do DEMAP e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO o ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em face dos ocupantes da área municipal indicada na nota 4 da planta A-17.044/01 de fls. 93 e descrita às fls. 94.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se ao DEMAP para prosseguimento.

 

São Paulo, 11/01/2016

ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

OAB/SP n° 162.363

PGM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo