2008-0.320.415-5
INTERESSADA: SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
ASSUNTO: Descumprimento da legislação ambiental. Poda drástica e remoção de exemplares arbóreos. Pedido de autorização para ajuizamento de ação civil pública.
Informação n° 035/2016-PGM-AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Assessoria Jurídico-Consultiva
Senhor Procurador Assessor Chefe
O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio (DESAP) solicita autorização para a propositura de ação civil pública cujo objeto envolve a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na reparação ambiental decorrente de manejo irregular de diversos exemplares arbóreos cometido na Avenida Rebouças, 2357, nesta Capital.
As violações ambientais foram objeto do poder de polícia exercido pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que constatou a ocorrência da poda drástica de 2 espécimes arbóreos, bem como a remoção de outros 5 exemplares, nos termos do relatório técnico de vistoria de fls. 38/48.
Por conta disto, foi aplicada pena de multa (fls. 50), com inscrição em dívida ativa e tomada de providências visando à sua execução (fls. 123).
Para fins de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, foi elaborado o termo de referência de fls. 99/102 e o relatório de fls. 103/105, apontando as medidas de reparação, bem como os custos envolvidos. No entanto, os responsáveis mantiveram-se inertes, apesar de instados pela SVMA a reparar o dano causado.
É o relatório do quanto necessário.
Os elementos constantes no presente evidenciam o cometimento da infração ambiental, motivo pelo qual legítimo o exercício de pretensão judicial reparatória pelo Município.
Nos termos do relatório de vistoria de fls. 38/48, foi apurada no ano de 2009 a ocorrência da poda drástica de 2 espécimes arbóreos, bem como a remoção de outros 5 exemplares, nos termos do relatório técnico de vistoria de fls. 38/48. Aplicada multa administrativa, que não foi objeto de quitação, procedeu-se à sua inscrição e consta cobrança judicial (fls. 123).
Tais circunstâncias recomendam o deferimento do pedido de autorização para o ajuizamento de ação civil pública em face dos responsáveis, objetivando a reparação ambiental nos moldes das diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
No que se refere ao polo passivo, concorda-se com o DEMAP, que imputou ao efetivo degradador (a empresa Victoire Automóveis S/A.) e aos atuais proprietários do imóvel (Francisco lacononelli Sobrinho e Maria Regina Andrade Rebello laconelli) a responsabilidade civil ambiental.
Com essas considerações, sugerimos submeter o presente à Secretaria dos Negócios Jurídicos, para deliberação conclusiva acerca da propositura.
São Paulo, 8 de janeiro de 2016.
RODRIGO BORDALO RODRIGUES
Procurador Assessor - AJC
OAB/SP 183.508
PGM
De acordo.
São Paulo, 12/01/2016.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
2008-0.320.415-5
INTERESSADA: SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
ASSUNTO:Descumprimento da legislação ambiental. Poda drástica e remoção de exemplares arbóreos. Pedido de autorização para ajuizamento de ação civil pública.
Informação n° 035/2016-PGM-AJC
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Encaminho estes autos a Vossa Excelência, com as manifestações do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio e da Assessoria Jurídico-Consultiva desta Procuradoria Geral, as quais acompanho, sugerindo autorização para a propositura de ação civil pública em face de Victoire Automóveis S/A, Francisco laconelli Sobrinho e Maria Regina Andrade Rebello laconelli, visando à reparação de dano ambiental.
Mantido acompanhante.
São Paulo, 13/01/2016.
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo