processo n° 2015-0.227.187-3
INTERESSADO: Maria das Dores Ribeiro de Oliveira
ASSUNTO : Certidão de domínio da passagem localizada na rua Waldemar Martins n° 1.044. Estudo de domínio incidental.
Informação n° 265/2016-PGM-AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
Trata-se de pedido de certidão acerca do domínio do leito da passagem localizada na rua Waldemar Martins n° 1.044.
Como o DGPI não localizou informações a respeito do local (fls. 35/36), os autos foram encaminhados ao DEMAP para análise (fls. 37).
Após examinar o assunto, o referido departamento concluiu que se trata de logradouro público (fls. 77/82)
Com efeito, apesar de não resultar de plano de parcelamento aprovado pela Municipalidade (fls. 35, segundo parágrafo), a via em questão foi efetivamente aberta, conforme pode ser observado nos levantamentos aerofotogramétricos disponíveis, bem como nas fotografias juntadas aos autos (fls. 78, primeiro parágrafo), para acesso a seis novos lotes, que foram alienados a terceiros sem a correspondente fração ideal do leito da via (fls. 78, segundo parágrafo).
Além do mais, de acordo com a quadra fiscal de fls. 68, o leito da passagem deixou de ser tributado.
Por outro lado, as fotografias de fls. 64/67 sugerem a introdução de melhoramentos públicos no local (pavimentação asfáltica, sinalização viária e iluminação pública).
Portanto a via foi oferecida e afetada ao uso comum do povo, ocorrendo a transferência do seu leito ao domínio público em consonância com a teoria do concurso voluntário.
Nesse sentido, a Informação n° 423/2015-PGM.AJC e a Informação n° 1.115/2015-PGM.AJC, acolhidas pelo senhor secretário dos Negócios Jurídicos (Informação n° 1025/2015-SNJ.G e Informação nº 2465/2015-SNJ.G, respectivamente).
Assim, confirmada natureza pública da passagem, localizada na rua Waldemar Martins n° 1.044, os autos poderão ser devolvidos ao DGPI para a elaboração do respectivo croqui patrimonial e apreciação do pedido inicial, além de comunicação a SEL/INFO, sem prejuízo de oportuna remessa à Subprefeitura da Casa Verde para exame da situação da via, uma vez que, embora autorizado antes da publicação do acórdão que declarou inconstitucional a Lei n° 15.002/09 (fls. 44), o portão mostrado na fotografia de fls. 67 encontra-se em situação irregular, já que impede o acesso de pedestres.
São Paulo, 29/02/2016
RICARDO GAUCHE DE MATOS
PROCURADOR ASSESSOR-AJC
OAB/SP 89.438
PGM
De acordo.
São Paulo, 19/02/2016
SIMONE FERNANDES MATTAR
PROCURADORA SSESSORA CHEFE SUBSTITUTA
OAB/SP 173.092
PGM/AJC
processo n° 2015-0.227.187-3
INTERESSADO: Maria das Dores Ribeiro de Oliveira
ASSUNTO : Certidão de domínio da passagem localizada na rua Waldemar Martins n° 1.044. Estudo de domínio incidental.
Cont. da Informação n° 265/2016-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Encaminho estes autos a Vossa Excelência, com as manifestações do DEMAP e da AJC, que acompanho, no sentido do caráter público da passagem localizada na rua Waldemar Martins n° 1.044, podendo ser adotadas, assim, as providências recomendadas.
São Paulo, 03/03 /2016.
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo