Dispõe sobre a Produção audiovisual para fins publicitários. Subitem 17.06 da lista de serviço do art. 1° da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
PARECER NORMATIVO SF Nº 3, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Produção audiovisual para fins publicitários. Subitem 17.06 da lista de serviço do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, com fundamento no artigo 2º, inciso I, alínea ‘c’, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A atividade de produção audiovisual (produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos) para fins publicitários enquadra-se no subitem 17.06 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Parecer Normativo é interpretativo, impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria, produzindo efeitos para fatos que ocorrerem após a data da publicação deste ato.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo