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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 3 de 12 de Dezembro de 2008

Altera a Orientação Normativa nº 02/SMA.G/1994 que dá critérios para concessão e pagamento de indenização por férias não gozadas, para fins de aposentadoria.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 3/08 - SMG

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, em especial, as previstas no artigo 6º, inciso IV e §§ 1º a 3º, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO, as conclusões alcançadas nos autos do processo administrativo nº 2004-0.168.211-7 pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos que, revendo entendimento anteriormente adotado, fixou orientação segundo a qual é devido ao aposentado, já no exercício de outro cargo, o pagamento de indenização por férias requeridas e indeferidas, à época, por absoluta necessidade de serviços, bem como do período de férias relativo ao ano da aposentadoria, porquanto juridicamente inadmissível, depois da jubilação, no exercício de outro cargo, gozar férias oriundas do cargo que deu origem à aposentadoria;

CONSIDERANDO, ainda, a recomendação de conferir-se nova redação ao item 1.4 da Orientação Normativa nº 02/SMA.G/1994, que dispõe sobre o pagamento de indenização por férias não gozadas, para o fim de fazer referência à aposentadoria, como situação específica, que enseja o pagamento de indenização, expeço a seguinte Orientação Normativa:

ESTABELECENDO:

I - O item 1.4 da Orientação Normativa nº 02/SMA.G/1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. .............................................

1.4. Aposentadoria, ainda que, posteriormente à vacância do cargo que deu origem ao benefício, venha o requerente exercer, de imediato, outro cargo público junto à Prefeitura do Município de São Paulo."

II - Esta orientação normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo