CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 1 de 7 de Março de 2006

Dispõe sobre o pagamento de indenização.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/06 - SMG

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º, inciso IV, do artigo 6º do Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2005, considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos autos do TC 72-004.713.03-13, publicada no DOC de 13 de janeiro de 2006, que deliberou recomendar à Prefeitura do Município de São Paulo que edite orientação normativa a fim de que seja restaurado o entendimento de que o direito ao gozo de férias ou à indenização de férias deve ser integral e adquirido após o decurso de um período de um ano de trabalho, para que seja aplicada por toda a Administração, fixa a seguinte Orientação Normativa:

I - O pagamento da indenização de que tratam os itens 1 e 3 da Orientação Normativa 002/94-SMA-G, publicada no Diário Oficial, de 21 de julho de 1994, será integral e terá como base de cálculo, os vencimentos ou salários vigentes a época do efetivo pagamento, observada a prescrição qüinqüenal, contada a partir do desligamento do servidor do serviço público municipal.

II - Em decorrência fica alterado o item 4 da Orientação Normativa 002/94-SMA-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo