Dispõe sobre a instalação de corrimão nas escadas e rampas das edificações.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 007/SEHAB/84
O Grupo de Apoio Técnico e Normatização de Segurança Contra Incêndio,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar requisitos mínimos para a instalação de corrimão nas escadas e rampas de prédios sujeitos a esse tipo de equipamento, a fim de garantir condições adequadas à sua instalação;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 8.266/75, Decreto nº 10.878/74 e Decreto Estadual nº 20.811/83, bem como as Normas brasileiras referentes ao assunto;
CONSIADERANDO que esses equipamentos não podem ser colocados de forma aleatória, podendo, inclusive, ocasionar sérios danos a seus usuários;
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de normas especificas para a instalação e utilização desse equipamento e a necessidade de recomendar-se procedimentos para o atendimento do item 6 do art.5º da Decreto nº 10.878/74,
ESTABELECE:
A Orientação Normativa referente a CORRIMÃO:
As escadas de uso comum ou coletivo, bem como rampas, terão obrigatoriamente corrimãos, que deverão atender os seguintes requisitos:
1) Serão obrigatoriamente colocados de ambos os lados da escada ou rampa (fig.03)
2) Estarão situados entre o,75 e 0,85m acima do nível de bordo dos pisos (fig.1);
3) Somente poderão ser fixados pela sua parte inferior (fig.2);
4) Terão a largura mínima de 0,05m (fig.2)
5) Estarão afastados no mínimo 0,04m da face das paredes (fig.2)
6) Os corrimões podem se projetar até 0,10m de cada lado da escada ou rampa, sem obrigatoriedade do aumento da largura das mesmas (fig.3);
7) Quando a largura da escada ou rampa for superior a 1,80m deverá ser instalado também, corrimão intermediário;
8) A diferença de nível, ocorrendo 3 ou mais degraus ou seu equivalente em rampa para subir ou descer, será necessária a instalação de corrimão (fig.5);
9) O inicio ou final dos corrimãos, deverá ser curvo, e embutido na parede (fig.4);
10) Resistência mecânica – deverão suportar uma carga de 300,00 kg em qualquer ponto;
11) Resistência a extração - deverá suportar uma força de arrancamento de 600,00 kg em qualquer ponto de fixação;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo