CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORIENTAÇÃO NORMATIVA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 5 de 3 de Outubro de 2002

Suspende a eficácia das disposições constantes na Lei 10.828/90, que contrariem a legislação federal pertinente.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 5/02 - IPREM

ASSUNTO: alterações produzidas pela lei 9.717/98 na legislação previdenciária municipal .

O Superintendente do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, face à necessidade de adequação das rotinas administrativas ao regime próprio da previdência social, tendo em vista as disposições constitucionais introduzidas pela Reforma Previdenciária resultante da Emenda Constitucional n.º 20/98 e,

CONSIDERANDO

1. as disposições contidas na Lei Federal n.º 9.717/98, nas Portarias n.º 4.992/99 e n.º 2.346/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que alteram o rol de beneficiários previsto na Lei Municipal n.º 10.828/90 e proíbem que os Regimes Próprios de Previdência Social concedam benefícios distintos do Regime Geral de Previdência Social;

2. as disposições contidas no Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99) e

3. a necessidade de adaptação da Lei Municipal às disposições contidas na Lei Federal, nas Portarias e no Decreto supra.

Fixa orientação normativa nos seguintes termos:

Art. 1.º As disposições constantes na Lei 10.828/90, que contrariem a legislação federal pertinente estão com sua eficácia suspensa, em especial as alíneas "a" e "c" do § 1.º do artigo 9.º.

Art. 2.º As disposições desta Orientação Normativa produzirão efeitos a partir de 1.º de julho de 2002, conforme disposto no art. 7º da Portaria 2.346/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social, respeitando-se a condição legal dos beneficiários na data do óbito do segurado.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo