Suspende a eficácia das disposições constantes na Lei 10.828/90, que contrariem a legislação federal pertinente.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 5/02 - IPREM
ASSUNTO: alterações produzidas pela lei 9.717/98 na legislação previdenciária municipal .
O Superintendente do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, face à necessidade de adequação das rotinas administrativas ao regime próprio da previdência social, tendo em vista as disposições constitucionais introduzidas pela Reforma Previdenciária resultante da Emenda Constitucional n.º 20/98 e,
CONSIDERANDO
1. as disposições contidas na Lei Federal n.º 9.717/98, nas Portarias n.º 4.992/99 e n.º 2.346/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que alteram o rol de beneficiários previsto na Lei Municipal n.º 10.828/90 e proíbem que os Regimes Próprios de Previdência Social concedam benefícios distintos do Regime Geral de Previdência Social;
2. as disposições contidas no Regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99) e
3. a necessidade de adaptação da Lei Municipal às disposições contidas na Lei Federal, nas Portarias e no Decreto supra.
Fixa orientação normativa nos seguintes termos:
Art. 1.º As disposições constantes na Lei 10.828/90, que contrariem a legislação federal pertinente estão com sua eficácia suspensa, em especial as alíneas "a" e "c" do § 1.º do artigo 9.º.
Art. 2.º As disposições desta Orientação Normativa produzirão efeitos a partir de 1.º de julho de 2002, conforme disposto no art. 7º da Portaria 2.346/01, do Ministério da Previdência e Assistência Social, respeitando-se a condição legal dos beneficiários na data do óbito do segurado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo