CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA PREFEITO - PREF Nº 3 de 15 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a não necessidade de edição de lei para a implantação de viela sanitária.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 3/08 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os estudos realizados nos autos do processo administrativo 2006-0.250.039-3, que ratificam anterior entendimento da Administração Municipal, no sentido de ser desnecessária a aprovação legislativa de projetos de abertura de vielas sanitárias ou instituição de servidões non aedificandi, fixa a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA:

1. Não é necessária a edição de lei para a implantação de viela sanitária ou a instituição de área gravada de servidão non aedificandi, que constitui obra pública isolada, caracterizando serviço de utilidade pública.

2. Sendo necessária a expropriação de propriedade particular, bastará a edição de regular decreto de utilidade pública, tendo em vista a previsão autorizadora constante do artigo 5º, alínea "d", e do artigo 6º, ambos do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, restando, dessa forma, atendido o princípio da legalidade.

3. Não se aplica o disposto no artigo 2º da Lei 10.671, de 28 de outubro de 1988, por não se tratar de alteração de alinhamento de logradouro público existente e reconhecido pela Municipalidade de São Paulo, mas sim da implantação de equipamento urbano voltado ao escoamento de águas pluviais.

São Paulo, aos 15 de dezembro de 2008

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo