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ORDEM INTERNA PREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIANA - PR/VM Nº 1 de 19 de Setembro de 2017

Estabelee que as Coordenadorias (Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e Assessorias, ficam responsáveis pela distribuição, elaboração, digitação e junção dos documentos, expedientes, despachos relacionados aos processos administrativos e TID’s.

ORDEM INTERNA N º 001/2017/PRVM DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

BENEDITO LOUZEIRO MASCARENHAS, Prefeito Regional Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras Regionais de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os despachos desta PRVM de competência do Sr. Prefeito Regional e do Sr. Chefe de Gabinete,

RESOLVE:

I - Que a partir desta data ficará as Coordenadorias (Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e Assessorias, responsáveis pela distribuição, elaboração, digitação e junção dos documentos, expedientes, despachos relacionados aos processos administrativos e TID’s afetos a cada setor;

II – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo