Estabelee que as Coordenadorias (Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e Assessorias, ficam responsáveis pela distribuição, elaboração, digitação e junção dos documentos, expedientes, despachos relacionados aos processos administrativos e TID’s.
ORDEM INTERNA N º 001/2017/PRVM DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
BENEDITO LOUZEIRO MASCARENHAS, Prefeito Regional Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras Regionais de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os despachos desta PRVM de competência do Sr. Prefeito Regional e do Sr. Chefe de Gabinete,
RESOLVE:
I - Que a partir desta data ficará as Coordenadorias (Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e Assessorias, responsáveis pela distribuição, elaboração, digitação e junção dos documentos, expedientes, despachos relacionados aos processos administrativos e TID’s afetos a cada setor;
II – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo