Institui a escala de atendimento Técnico presencial nas dependências físicas do Descomplica SP – Campo Limpo.
DESSPACHO DA SUBPREFEITAORDEM INTERNA nº 03/SUB-CL/GAB/2019.
A Senhora CLAUDETE PEREIRA DA SILVA, Subprefeita de Campo Limpo, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei nº 13.399/02, que dispõem sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia é integrada, dentre outras unidades, pela unidade Descomplica SP- Campo Limpo, nos termos da previsão expressa no inciso II do artigo 10 do Decreto Municipal nº 58.411/18 com as atribuições previstas nos incisos dos artigos 30 e 31 do citado Decreto;
CONSIDERANDO o contido na PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; PREFEITURA REGIONAL DE CAMPO LIMPO – PR-CL Nº 010, DE 16 DE JULHO DE 2018 que estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica – SP na Prefeitura Regional de Campo Limpo, publicada no Diário Oficial da Cidade de 20/07/18 na página 17.
RESOLVE:
I – INSTITUIR a escala de atendimento Técnico presencial nas dependências físicas do Descomplica SP – Campo Limpo da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/CPDU e da Coordenadoria de Projetos e Obras/CPO, desta SUB-CL nos termos que abaixo segue:
II – Na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/CPDU:
a - Cada Unidade deve apresentar semanalmente a escala de servidores que estarão em atendimento em seus dias específicos.
b- Dias de atendimento específicos pelos Técnicos das respectivas unidades.
b.1. Fiscalização e Unai: 2ªs e 4ªs feiras
b.2. Aprovação e Licenciamento 3ªs e 5ªs feiras
b.3. Cadastro: 3ªs e 6ªs feiras
c - Compete ao Coordenador(a) de CPDU e aos Supervisores a responsabilidade pela Escala junto a direção do DESCOMPLICA.
d- O atendimento público será EXCLUSIVO no DESCOMPLICA, ficando vetado o atendimento no interior das Unidades, nos termos do previsto no Decreto nº 58.411/18.
III – Na Coordenadoria de Projetos e Obras/CPO:
a - Dias de atendimento específicos pelos Técnicos das respectivas unidades.
a.1. Supervisão Técnica de Limpeza Pública/STLP, Supervisão Técnica de Manutenção/STM e Supervisão Técnica de Projetos e Obras/STPO: 3ªs feiras.
IV - Todo servidor de linha de frente ou retaguarda de atendimento deve conhecer a sistemática do DESCOMPLICA que será disponibilizada por Memorando Circular para todos os Técnicos envolvidos.
V – Em caso de inobservância às determinações aqui contidas, pelos Servidores envolvidos, a Chefia imediata ficará responsável pelo atendimento técnico.
VI – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo