Determina que todos os requerimentos de exumação, ordens de serviço, tais como sepultamento, exumação, translado e reinumação de despojos, mapas de fechamento diário e memorandos diversos deverão, obrigatoriamente, serem emitidos pelo Sistema ADMCEMIT.
ORDEM INTERNA 2/13 - CEMIT/FM DE 17 DE JUNHO DE 2013
O Diretor do Departamento de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976 e,
CONSIDERANDO que todas as Administrações das Necrópoles Municipais têm instalado o Sistema ADMCEMIT;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de segurança mínimos a serem observados na emissão de documentos e armazenamento das respectivas informações;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores das Administrações dos Cemitérios Municipais responsáveis pelo atendimento aos munícipes usuários;
DETERMINA:
I Além da emissão das Guias de Arrecadação, todos os requerimentos de exumação, ordens de serviço, tais como sepultamento, exumação, translado e reinumação de despojos, mapas de fechamento diário e memorandos diversos deverão, obrigatoriamente, serem emitidos pelo Sistema ADMCEMIT.
II A presente determinação deverá ser rigorosamente observada até a implantação de um novo Sistema ou outra ferramenta que venha a substituí-lo.
III Casos omissos serão analisados pela Diretoria do Departamento de Cemitérios.
IV O não cumprimento das disposições instituídas nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas na Lei Municipal nº 8989/79.
V Dê-se ciência a todos os servidores lotados nas Administrações dos cemitérios municipais, mediante protocolo.
VI A presente Ordem Interna entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VII Cumpra-se, com as cautelas de estilo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo