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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP/CEMIT Nº 2 de 17 de Junho de 2013

Determina que todos os requerimentos de exumação, ordens de serviço, tais como sepultamento, exumação, translado e reinumação de despojos, mapas de fechamento diário e memorandos diversos deverão, obrigatoriamente, serem emitidos pelo Sistema ADMCEMIT.

ORDEM INTERNA 2/13 - CEMIT/FM DE 17 DE JUNHO DE 2013

O Diretor do Departamento de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976 e,

CONSIDERANDO que todas as Administrações das Necrópoles Municipais têm instalado o Sistema ADMCEMIT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de segurança mínimos a serem observados na emissão de documentos e armazenamento das respectivas informações;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores das Administrações dos Cemitérios Municipais responsáveis pelo atendimento aos munícipes usuários;

DETERMINA:

I – Além da emissão das Guias de Arrecadação, todos os requerimentos de exumação, ordens de serviço, tais como sepultamento, exumação, translado e reinumação de despojos, mapas de fechamento diário e memorandos diversos deverão, obrigatoriamente, serem emitidos pelo Sistema ADMCEMIT.

II – A presente determinação deverá ser rigorosamente observada até a implantação de um novo Sistema ou outra ferramenta que venha a substituí-lo.

III – Casos omissos serão analisados pela Diretoria do Departamento de Cemitérios.

IV – O não cumprimento das disposições instituídas nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas na Lei Municipal nº 8989/79.

V – Dê-se ciência a todos os servidores lotados nas Administrações dos cemitérios municipais, mediante protocolo.

VI – A presente Ordem Interna entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VII – Cumpra-se, com as cautelas de estilo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo