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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP/CEMIT Nº 1 de 21 de Janeiro de 2013

Determina que os vestígios de cremação, sendo cinzas de caixões, roupas e afins, peneiradas que, atualmente são esparzidas na área do Crematório, sejam acondicionadas em caçambas fechadas e encaminhadas para aterro licenciado pelo órgão ambiental competente.

ORDEM INTERNA 1/13 - CEMIT/FM DE 21 DE JANEIRO DE 2013

DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS

O Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976, CONSIDERANDO a melhor adequação dos resíduos gerados no Crematório Municipal “Dr. Jayme Augusto Lopes”;

CONSIDERANDO que a CETESB na data de 18.08.2009 se manifestou através de Ofícios sobre os Resíduos de Cinzas do Crematório de Vila Alpina;

CONSIDERANDO o contido na Informação Técnica nº 001/09/TACR da CETESB, “Considerações Finais”, recomenda que os resíduos da atividade de cremação do Crematório Vila Alpina sejam encaminhados para aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental competente;

DETERMINA que os vestígios de cremação, sendo cinzas de caixões, roupas e afins, peneiradas que, atualmente são esparzidas na área do Crematório, sejam acondicionadas em caçambas fechadas e encaminhadas para aterro licenciado pelo órgão ambiental competente.

CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo