Determina que os vestígios de cremação, sendo cinzas de caixões, roupas e afins, peneiradas que, atualmente são esparzidas na área do Crematório, sejam acondicionadas em caçambas fechadas e encaminhadas para aterro licenciado pelo órgão ambiental competente.
ORDEM INTERNA 1/13 - CEMIT/FM DE 21 DE JANEIRO DE 2013
DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS
O Diretor do Departamento Técnico de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976, CONSIDERANDO a melhor adequação dos resíduos gerados no Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes;
CONSIDERANDO que a CETESB na data de 18.08.2009 se manifestou através de Ofícios sobre os Resíduos de Cinzas do Crematório de Vila Alpina;
CONSIDERANDO o contido na Informação Técnica nº 001/09/TACR da CETESB, Considerações Finais, recomenda que os resíduos da atividade de cremação do Crematório Vila Alpina sejam encaminhados para aterro sanitário licenciado pelo órgão ambiental competente;
DETERMINA que os vestígios de cremação, sendo cinzas de caixões, roupas e afins, peneiradas que, atualmente são esparzidas na área do Crematório, sejam acondicionadas em caçambas fechadas e encaminhadas para aterro licenciado pelo órgão ambiental competente.
CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo