Define os critérios para horas suplementares e emergenciais de trabalho em todas as unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
ORDEM INTERNA 4/15 - FM
DATA: 01/04/2015
DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DO S.F.M.S.P.
ASSUNTO: HORAS SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS DE TRABALHO
Ref. Processo nº 20150.033.217-4
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a normatização da prestação de Horas Suplementares pelos servidores desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a plena execução de serviços inadiáveis;
CONSIDERANDO o dever desta Autarquia de evitar a ocorrência de prejuízo advindo de eventual inexecução de serviços inadiáveis;
CONSIDERANDO o número reduzido de servidores em diversos setores desta Autarquia;
CONSIDERANDO que o valor estimado para gastos com pagamento de horas suplementares para o corrente exercício é superior ao valor consignado na Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Execução Orçamentária para a realização de Concurso Público para ingresso de novos servidores para esta Autarquia;
DETERMINA:
1. Critérios para autorização de horas suplementares de trabalho
1.1. As autorizações para prestação de horas suplementares de trabalho deverão, atender rigorosamente às seguintes condições:
I - Necessidade imperiosa de execução de serviços inadiáveis;
II - Justificativa circunstanciada pela Chefia da área;
III - Autorização trimestral por meio de Diário Oficial;
IV - Existência de recursos financeiros;
V - Período da autorização limitado ao exercício vigente.
1.2. A remuneração pela prestação de horas suplementares de trabalho será de 50% (cinqüenta por cento) superior à hora normal de trabalho;
1.3. Para os servidores que desempenham funções administrativas o limite mensal para prestação de horas suplementares de trabalho não poderá exceder 30 (trinta) horas.
1.3.1 Em casos excepcionais, devidamente justificados, serão admitidas solicitações acima desse limite, não podendo ultrapassar o teto de 60 (sessenta) horas mensais.
1.4. As chefias mediatas e imediatas dos servidores são diretamente responsáveis pela observância das normas estabelecidas e devem analisar a necessidade e conveniência dos serviços, justificando a autorização, controlando a execução, efetuando o apontamento e a cessação das horas suplementares.
1.5. O pagamento de hora suplementar de trabalho dar-se-á por apontamento e em código próprio;
2. Incompatibilidades
2.1. Fica vedada a prestação de horas suplementares por servidores cujos cargos ou funções exijam formação em nível superior, nos termos do art. 2° do Decreto n° 42.551/02.
2.2. Nos termos do artigo 5° do Decreto n° 34.781/94, não poderá ser convocado para prestação de horas suplementares de trabalho, o servidor que estiver percebendo quaisquer das seguintes vantagens:
a) Gratificação de Gabinete, inclusive as tornadas permanentes;
b) Gratificação de Raios-X e Substâncias Radioativas;
c) Gratificação relativa ao Regime de Dedicação Profissional Exclusiva R.D.P.E.;
d) Gratificação Relativa ao Regime Especial de Trabalho Policial - R.E.T.P.;
e) Gratificação de Produtividade Fiscal;
f) Jornadas Especiais;
g) Qualquer outra vantagem que se preste a remunerar trabalho além da jornada normal do servidor.
2.3. O servidor que receber importância relativa a horas suplementares de trabalho ou de emergência, que não prestou efetivamente será obrigado a restituí-las de uma só vez, sujeitando-se, ainda, juntamente com sua chefia imediata e mediata, a punição disciplinar, quando cabível, como preceitua o artigo 8º do Decreto n° 34.781/94;
3. Cessação de Pagamento
3.1. Nos termos do disposto no artigo 6° do Decreto n° 34.781/94, cessará o pagamento da autorização:
a) Automaticamente, na conclusão da tarefa, quando relativa à realização de trabalho certo e determinado;
b) Por determinação do Superintendente, conforme pedido devidamente justificado da autoridade que solicitou a autorização, sendo que nesse caso a cessação deverá ser publicada;
c) A pedido do servidor, por motivo devidamente justificado, a juízo das autoridades mencionadas no item anterior, sendo que nesse caso a cessação deverá ser publicada;
d). Deverá ocorrer a suspensão do pagamento das horas suplementares de trabalho nas hipóteses de ausências, licenças e afastamentos de qualquer espécie.
4. Procedimentos
4.1. A autorização para prestação de Horas Suplementares deverá observar estes procedimentos a fim de adequar-se à Lei Orçamentária vigente, adotando preferencialmente o SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES SEI como forma de instrução processual:
4.1.1. A chefia imediata analisará junto com sua equipe a real necessidade de autorização de horas suplementares para o trimestre seguinte e elaborará relatório contendo justificativa, devidamente circunstanciada, para aprovação da Diretoria de Departamento.
4.1.2. O Diretor de Departamento analisará os relatórios e decidirá sobre a real necessidade de autorização, mantendo arquivo das justificativas e cópia da autorização;
4.1.3. Aprovada a autorização, o Diretor de Departamento providenciará o preenchimento do formulário, a ser disponibilizado pela Seção Técnica de Recursos Humanos, com os seguintes dados:
4.1.3.1. Nome, registro funcional, cargo ou função, período, quantidade mensal de horas suplementares, data e encaminhamento para a Seção de Pessoal.
4.1.3.1.1. O formulário deverá ser entregue em até 5 dias úteis antes do início do trimestre subseqüente.
4.1.4. A Seção de Pessoal verificará se os servidores podem ser convocados e se não há incompatibilidade, em conformidade como artigo 5º do Decreto n° 34.781/94 e artigo 2° do Decreto n° 42.551/2002.
4.1.4.1. Se houver incompatibilidade ou vedação, devolverá à unidade solicitante.
4.1.4.2. Se não houver incompatibilidade, enviará relatório de horas suplementares com o valor da despesa e colherá a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de recursos financeiros.
4.1.4.3. Se não houver recursos, devolverá à unidade solicitante.
4.1.4.4. Se houver recursos, encaminhará ao Diretor da Divisão de Contabilidade que fará a devida reserva e encaminhará ao Diretor do Departamento Técnico de Administração e Finanças para aprovação.
4.1.4.5. O Diretor do Departamento após aprovação encaminhará a solicitação à Superintendência para fins de autorização.
4.1.4.6. Após autorização, a (o) Superintendente devolverá a autorização à Seção de Pessoal;
4.1.4.6.1. A Seção de Pessoal deverá preparar a lauda de autorização e publicar no D.O.C. antes do início do trimestre em que deverão ser cumpridas as horas suplementares,
4.1.4.6.2. A Seção de Pessoal deverá arquivar os documentos relativos à autorização de horas suplementares.
4.1.4.6.3. A Seção de Pessoal deverá estabelecer formas de controle, junto ao Setor de Freqüência.
4.1.5. Os trimestres para as autorizações de horas suplementares são: (i) janeiro, fevereiro e março; (ii) abril, maio e junho; (iii) julho, agosto e setembro; (iv) outubro,novembro e dezembro. As providências para autorização e a publicação deverão ocorrer antes do início do trimestre subseqüente.
4.1.5.1. Excepcionalmente para as Autorizações do 1° trimestre de 2015 as publicações poderão ocorrer até o dia 10.04.2015 e as Autorizações para o 2º trimestre poderão ocorrer até o dia 24.04.2015.
4.2. Os procedimentos para a autorização para prestação de horas suplementares de emergência são:
4.2.1. Caracterizada a emergência pela Diretoria específica, conforme definido no artigo 2º do Decreto n° 34.781/94, a chefia convocará os servidores, em caráter de obrigatoriedade, preenchendo o formulário com os seguintes dados:
4.2.1.1. Registro Funcional, Nome, Cargo, período e quantidade de horas emergenciais, justificativa, data, assinatura e encaminhamento à Seção de Pessoal.
4.2.1.2. A Seção de Pessoal analisará a caracterização da emergência, calculará o valor da despesa e colherá a manifestação da Divisão de Contabilidade, quanto à disponibilidade de recursos financeiros.
4.2.1.3. Se não houver recursos, devolverá à unidade solicitante.
4.2.1.4. Se houver recursos, o Diretor da Divisão de Contabilidade fará a devida reserva e encaminhará ao Diretor do Departamento Técnico de Administração e Finanças para fins de aprovação.
4.2.1.5. O Diretor do Departamento de Administração e Finanças após aprovação da solicitação encaminhará à Superintendência para fins de autorização.
4.2.1.6. O Superintendente, após autorização devolverá a documentação à Seção de Pessoal para:
4.2.1.6.1. Preparar a lauda de autorização e publicar no D.O.C.
4.2.1.6.2. Comunicar à unidade solicitante que os servidores poderão iniciar o cumprimento das horas suplementares de emergência.
4.2.1.6.3. Arquivar os documentos relativos à autorização de horas suplementares de emergência.
4.2.1.6.4. Estabelecer formas de controle junto ao Setor de Freqüência.
4.3 Fica vedado o pagamento de Horas Suplementares sem que tenham sido cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Ordem Interna.
5. Horas Suplementares de emergência
5.1. As autorizações para prestação de horas suplementares de emergência só se justificarão nas nos termos do artigo 2º do Decreto nº 34.781/94, e serão remuneradas no mesmo valor estabelecido para as horas suplementares.
5.2. Em consonância com a Portaria n° 008/SMA-G/95, publicada no D.O.M. de 19/01/95, as horas suplementares de emergência ficam limitadas a 120 (cento e vinte) horas mensais por servidor e sujeitas a amplas justificativas da necessidade.
5.3. As autorizações para prestação de horas suplementares de emergência deverão atender rigorosamente às seguintes condições:
I - Necessidade dos serviços;
II - Justificativa circunstanciada pela Chefia da área;
III Solicitação por meio de formulário próprio;
IV - Existência de recursos financeiros;
V - Período da realização das horas suplementares de emergência.
5.4. As chefias mediatas e imediatas dos servidores são diretamente responsáveis pela observância das normas estabelecidas e devem analisar a necessidade e conveniência dos serviços, justificando a necessidade, controlando a execução, efetuando o apontamento e a cessação das horas suplementares de emergência;
5.5. As autorizações de horas suplementares de emergência, dar-se-ão em caráter de obrigatoriedade, e serão feitas, pelo tempo estritamente necessário, para atender as justificativas nos termos do § 1º e do § 2º do artigo 2° do Decreto n° 34.781/94;
5.6. O pagamento de horas suplementares de emergência dar-se-á por apontamento e em código próprio;
6. Disposições finais
6.1. Fica revogada em todos os seus termos a Ordem Interna n° 002/2011 a qual normatizava a convocação de servidores desta Autarquia para prestação de horas suplementares de trabalho.
6.2. Casos excepcionais serão analisados pela Superintendência.
6.3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo