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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP/DTC Nº 1 de 4 de Junho de 2020

Determina que os horários de sepultamento nas necrópoles municipais deverão respeitar os horários estabelecidos, compreendidos entre 08:00 e 17:00 horas.

ORDEM INTERNA nº 01/DTC/2020

A Diretora do Departamento Técnico de Cemitérios, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Capítulo V, da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento a municipalidade em fixar e dar cumprimento aos horários de atendimento concernentes a sepultamentos e velórios nas Necrópoles municipais, notadamente observados os Art. 5º e Art. 12º - do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência, e inclusivamente as condições previstas no Decreto nº 59.372;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores das Administrações dos Cemitérios Municipais, Agências e Velórios sobre o rigoroso cumprimento aos horários de sepultamentos e velórios;

DETERMINO:

I – Os horários de sepultamento nas necrópoles municipais deverão respeitar os horários estabelecidos, compreendidos entre 08:00 e 17:00 horas;

II – Os casos omissos serão decididos pelo DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CEMITÉRIOS;

II– O não cumprimento das disposições instituídas nesta Ordem Interna sujeitará às penalidades previstas na Lei Municipal nº 8989/79;

III – Dê-se ciência a todos os servidores lotados nas Administrações dos Cemitérios Municipais, Agências e Velórios (através de suas respectivas Diretorias) mediante protocolo;

IV – A presente Ordem Interna entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

CUMPRA-SE, com as cautelas de estilo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo