CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 5 de 31 de Março de 2017)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 31/03/2017
Data de publicação 01/04/2017
Ementa

Limita o uso de horas suplementares diárias e horas suplementares mensais para todos os servidores da autarquia bem como aos Diretores de Departamento, Diretores de Divisão e todos os Chefes do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/04/2017 , p. 24
Revogações
  1. Ordem Interna SFMSP n° 2/2021 - Revoga a Ordem Interna. 
Origem

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP

Palavras-chave

HORA SUPLEMENTAR

LIMITE MENSAL DE HORAS SUPLEMENTARES - 40 HS