Limita o uso de horas suplementares diárias e horas suplementares mensais para todos os servidores da autarquia bem como aos Diretores de Departamento, Diretores de Divisão e todos os Chefes do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
ORDEM INTERNA Nº 05/2017
31de Março de 2017,
Dirigida a Todos os Diretores de Departamento, Diretores de Divisão e Chefes do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976.
D E T E R M I N A:
I – Os Diretores de Departamento, Diretores de Divisão e todos os Chefes do Serviço Funerário do Município de São Paulo devem observar o limite diário de 02 (duas) horas suplementares diárias e 40 (quarenta) horas suplementares mensais para todos os servidores da autarquia, que regularmente autorizadas, em atendimento ao Decreto 34.781/94, que regulamenta o artigo 138 da Lei nº 11.511 de 19 de abril de 1994;
II – Cumpra-se;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo