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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 5 de Abril de 2021

Dispõe sobre a autuação de processos administrativos no SEI pelo Grupo Técnico de Atividades não Industriais – GTANI/DAIA para continuidade do processo em análise que teve início em processo administrativo físico.

ORDEM INTERNA Nº _01_/SVMA.G/2021

Dispõe sobre a autuação de processos administrativos no SEI pelo Grupo Técnico de Atividades não Industriais – GTANI/DAIA para continuidade do processo em análise que teve início em processo administrativo físico.

O Coordenador de Licenciamento Ambiental, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no exposto no artigo 2º, inciso II, §5º do Decreto Municipal nº 57.968/2017, bem como nas orientações do Decreto Municipal nº 58.283/2020 e do Decreto Municipal nº 59.755/2020, a fim de organizar a continuidade dos processos administrativos físicos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades não industriais impactada em virtude da pandemia da COVID-19,

RESOLVE:

1. - Esta Ordem Interna visa autorizar a autuação de processos administrativos no SEI pelo Grupo Técnico de Atividades não Industriais – GTANI/DAIA para que não haja prejuízo às atribuições do Grupo Técnico estabelecidas no Artigo 8o da Portaria nº 01/CLA/2019.

2. - A autuação dos processos administrativos no SEI está autorizada para os seguintes casos:

a) Para o acompanhamento do cumprimento das exigências estabelecidas nas licenças ambientais de instalação e de operação;

b)Para o acompanhamento do cumprimento das exigências estabelecidas no Parecer emitido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES referente ao Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV para os empreendimentos cujas obras tenham previsão de término para 2022 ou ano posterior.

3. - Para o acompanhamento do cumprimento das exigências estabelecidas nas licenças ambientais de instalação e de operação, os processos administrativos SEI deverão conter os seguintes documentos:

a) O Parecer Técnico que subsidiou a emissão da licença ambiental;

b) A licença ambiental emitida e sua publicação no DOC;

c) A notificação do interessado quanto à decisão da Pasta;

d) A publicação em jornal de grande circulação realizada pelo interessado referente ao recebimento da licença ambiental;

e) Todos os Relatórios Técnicos emitidos pelo GTANI;

f) Documentação apresentada pelo interessado após o último Relatório Técnico elaborado pelo GTANI;

g) Demais documentos pertinentes.

4. - Para o acompanhamento do cumprimento das exigências estabelecidas no Parecer CADES referente ao Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, os processos administrativos SEI deverão conter os seguintes documentos:

a) O Parecer Técnico do GTANI que subsidiou a apreciação pelo CADES; b) O Parecer Técnico do CADES que subsidiou a decisão da Pasta;

c) A Resolução CADES com a decisão e sua publicação no DOC;

d) A notificação do interessado quanto à decisão da Pasta;

e) Todos os Relatórios Técnicos emitidos pelo GTANI;

f) Documentação apresentada pelo interessado após o último Relatório Técnico elaborado pelo GTANI;

g) Cópia do Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma e seu(s) apostilamento(s), caso houver;

h) Demais documentos pertinentes.

5. - Eventuais casos omissos serão tratados individualmente e avaliados pela Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA.

6. - Esta ordem interna entrará em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo