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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 5 de 18 de Junho de 2024

Estabelece as diretrizes para a padronização do procedimento de requisição de serviços de manutenção através da intranet.

ORDEM INTERNA Nº 005/2024/SMUL.G 

 

Processo sei nº 6068.2023/0008877-5

Estabelece as diretrizes para a padronização do procedimento de requisição de serviços de manutenção através da intranet.

 

PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o intuito de modernizar e implementar uma nova tecnologia que simplifique o processo de solicitação de serviços ao Núcleo de Manutenção, da Divisão de Serviços de Suporte – DSUP, que em algum momento demandem pequenas intervenções (Hidráulica, Elétrica, Telefonia, entre outras) nas dependências da SMUL, visando à dinamização do processo, racionalização dos trâmites, acompanhamento dos serviços e material utilizado;

 

RESOLVE:

Aprovar as seguintes rotinas para solicitações de serviços junto ao Núcleo de Manutenção desta Secretaria:

 

1. DAS UNIDADES

1.1. São consideradas unidades solicitantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para efeito de envio de Ordem de Serviço, as seguintes unidades:

- Gabinete do Secretário – GAB/SMUL

- Secretário Executivo de Licenciamento - LICEN

- Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ

- Assessoria de Comunicação – ASCOM

- Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC

- Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ATIC

- Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB

- Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do solo – DEUSO

- Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO

- Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC

- Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID

- Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN

- Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN

- Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS

- Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU

- Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE

- Coordenadoria de Aprovações de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP

- Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP

- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF

- Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC

 

2. DOS PROCEDIMENTOS

2.1. Os titulares das unidades solicitantes devem indicar à Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, no prazo de 3 (três) dias úteis, para fins de cadastramento, o nome e Registro Funcional de 2 (dois) até 3 (três) servidores, além do próprio titular, que serão responsáveis pelas solicitações dos serviços ao Núcleo de manutenção;

2.2. As informações mencionadas no item 2.1. deverão ser encaminhadas para os e-mails vjsilva@prefeitura.sp.gov.brronaldsilva@prefeitura.sp.gov.br e ppajunior@prefeitura.sp.gov.br com cópia para acobenedetti@prefeitura.sp.gov.br.

 

3. DOS TRAMITES

3.1. Após o cadastramento dos responsáveis, será encaminhado manual de utilização do sistema para o e-mail dos indicados pela unidade solicitante a fim de facilitar seu uso, disponibilizado também através da Intranet;

3.2. As solicitações deverão ser feitas através do endereço http://dsup.smul.pmsp ou através da Intranet (Serviços e Solicitações Internas => Manutenção), onde será gerado um chamado (Ordem de Serviço - O.S.);

3.3. Sempre que houver alguma mudança no status do chamado em aberto o mesmo será encaminhado para o e-mail de seu requisitante.

3.4. Após a finalização dos serviços de manutenção, é importante que o requisitante encerre o chamado informando se o serviço foi realizado ou não, ficando impedido caso contrário de realizar novas solicitações.

 

4. DA URGENCIA

4.1. Em casos de possível urgência, abrir o chamado e entrar em contato com o Núcleo de manutenção através do telefone 3243-1003 para informar o ocorrido.

4.2. A urgência em solicitações será definida pelos técnicos que irão analisar a demanda a fim de constatar se há riscos de acidentes, desperdícios de água, falta de abastecimento, etc. Evitando assim transtornos em toda a rotina de atendimento.

 

5. Disposições finais

5.1. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação;

5.2. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna de 06 de novembro de 2023, (doc. SEI 092109905).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo