Estabelece as diretrizes para a padronização do procedimento de requisição de serviços de manutenção através da intranet.
ORDEM INTERNA Nº 005/2024/SMUL.G
Processo sei nº 6068.2023/0008877-5.
Estabelece as diretrizes para a padronização do procedimento de requisição de serviços de manutenção através da intranet.
PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o intuito de modernizar e implementar uma nova tecnologia que simplifique o processo de solicitação de serviços ao Núcleo de Manutenção, da Divisão de Serviços de Suporte – DSUP, que em algum momento demandem pequenas intervenções (Hidráulica, Elétrica, Telefonia, entre outras) nas dependências da SMUL, visando à dinamização do processo, racionalização dos trâmites, acompanhamento dos serviços e material utilizado;
RESOLVE:
Aprovar as seguintes rotinas para solicitações de serviços junto ao Núcleo de Manutenção desta Secretaria:
1. DAS UNIDADES
1.1. São consideradas unidades solicitantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para efeito de envio de Ordem de Serviço, as seguintes unidades:
- Gabinete do Secretário – GAB/SMUL
- Secretário Executivo de Licenciamento - LICEN
- Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ
- Assessoria de Comunicação – ASCOM
- Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC
- Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ATIC
- Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB
- Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do solo – DEUSO
- Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO
- Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC
- Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID
- Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN
- Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN
- Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS
- Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU
- Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE
- Coordenadoria de Aprovações de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP
- Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP
- Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
- Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. Os titulares das unidades solicitantes devem indicar à Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, no prazo de 3 (três) dias úteis, para fins de cadastramento, o nome e Registro Funcional de 2 (dois) até 3 (três) servidores, além do próprio titular, que serão responsáveis pelas solicitações dos serviços ao Núcleo de manutenção;
2.2. As informações mencionadas no item 2.1. deverão ser encaminhadas para os e-mails vjsilva@prefeitura.sp.gov.br, ronaldsilva@prefeitura.sp.gov.br e ppajunior@prefeitura.sp.gov.br com cópia para acobenedetti@prefeitura.sp.gov.br.
3. DOS TRAMITES
3.1. Após o cadastramento dos responsáveis, será encaminhado manual de utilização do sistema para o e-mail dos indicados pela unidade solicitante a fim de facilitar seu uso, disponibilizado também através da Intranet;
3.2. As solicitações deverão ser feitas através do endereço http://dsup.smul.pmsp ou através da Intranet (Serviços e Solicitações Internas => Manutenção), onde será gerado um chamado (Ordem de Serviço - O.S.);
3.3. Sempre que houver alguma mudança no status do chamado em aberto o mesmo será encaminhado para o e-mail de seu requisitante.
3.4. Após a finalização dos serviços de manutenção, é importante que o requisitante encerre o chamado informando se o serviço foi realizado ou não, ficando impedido caso contrário de realizar novas solicitações.
4. DA URGENCIA
4.1. Em casos de possível urgência, abrir o chamado e entrar em contato com o Núcleo de manutenção através do telefone 3243-1003 para informar o ocorrido.
4.2. A urgência em solicitações será definida pelos técnicos que irão analisar a demanda a fim de constatar se há riscos de acidentes, desperdícios de água, falta de abastecimento, etc. Evitando assim transtornos em toda a rotina de atendimento.
5. Disposições finais
5.1. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação;
5.2. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna de 06 de novembro de 2023, (doc. SEI 092109905).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo