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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 4 de 20 de Janeiro de 2025

Disciplina a redistribuição de atividades de análise processual entre as divisões técnicas da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (CEPEUC-SMUL).

ORDEM INTERNA SMUL/CEPEUC Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Disciplina a redistribuição de atividades de análise processual entre as divisões técnicas da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (CEPEUC-SMUL).

AMANDA PAULISTA DE SOUZA, Coordenadora da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 57.968/2017 e,

Considerando o prazo máximo de 4 anos, previsto pelo §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, para notificação de todos os imóveis ociosos localizados nas Macroáreas de Estruturação Metropolitana, de Urbanização Consolidada e de Qualificação da Urbanização;

Considerando a Prospecção Interna de imóveis Não Edificados e Subutilizados realizada por SMUL/CEPEUC, apresentada ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU em sua 80ª Reunião Ordinária, que identificou uma quantidade vultosa de imóveis cuja notificação deverá ser realizada em observância ao §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE;

Considerando o disposto no art. 97-A do Decreto Municipal nº 60.061/2021;

Determina:

1. A Coordenação de SMUL/CEPEUC definirá a distribuição ou redistribuição de processos para análise por tipo e quantidade entre suas Divisões Técnicas, sempre que necessário à garantia do equilíbrio de estoque e celeridade na análise, objetivando a otimização da prestação dos serviços sob sua competência ao município.

2. Fica revogada a Ordem interna SMUL/CEPEUC Nº 001, de 05 de abril de 2024, convalidadas as atividades realizadas durante sua vigência, abarcadas pelo Artigo 1 desta Ordem Interna

3. Esta Ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo