Disciplina a redistribuição de atividades de análise processual entre as divisões técnicas da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (CEPEUC-SMUL).
ORDEM INTERNA SMUL/CEPEUC Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Disciplina a redistribuição de atividades de análise processual entre as divisões técnicas da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (CEPEUC-SMUL).
AMANDA PAULISTA DE SOUZA, Coordenadora da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 57.968/2017 e,
Considerando o prazo máximo de 4 anos, previsto pelo §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, para notificação de todos os imóveis ociosos localizados nas Macroáreas de Estruturação Metropolitana, de Urbanização Consolidada e de Qualificação da Urbanização;
Considerando a Prospecção Interna de imóveis Não Edificados e Subutilizados realizada por SMUL/CEPEUC, apresentada ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU em sua 80ª Reunião Ordinária, que identificou uma quantidade vultosa de imóveis cuja notificação deverá ser realizada em observância ao §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE;
Considerando o disposto no art. 97-A do Decreto Municipal nº 60.061/2021;
Determina:
1. A Coordenação de SMUL/CEPEUC definirá a distribuição ou redistribuição de processos para análise por tipo e quantidade entre suas Divisões Técnicas, sempre que necessário à garantia do equilíbrio de estoque e celeridade na análise, objetivando a otimização da prestação dos serviços sob sua competência ao município.
2. Fica revogada a Ordem interna SMUL/CEPEUC Nº 001, de 05 de abril de 2024, convalidadas as atividades realizadas durante sua vigência, abarcadas pelo Artigo 1 desta Ordem Interna
3. Esta Ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo